MATO GROSSO
Governador sanciona lei que garante 6 meses de licença maternidade à mãe adotante
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar n° 724/2022, que desburocratiza e atualiza os direitos e as garantias das servidoras civis e militares à gestação e à maternidade. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado na íntegra na Assembleia Legislativa na última sexta-feira (1º).
Com a sanção da lei, entre outros benefícios, o governo do Estado equipara os direitos entre as servidoras gestantes e adotantes, simplifica o procedimento para a concessão de licença maternidade e assegura às mães de bebês prematuros ou com deficiência a possibilidade de permanecerem por mais tempo com seus filhos.
“É uma questão de justiça reconhecer e simplificar esses benefícios, que são direitos da mulher. A maternidade, seja por gestação ou adoção, exige muito das mães e é nosso dever auxiliá-las durante esse período, para que se torne ainda mais especial”, afirmou o governador.
Conforme o texto, a servidora que adotar terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, de 180 dias, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva ou qualquer prejuízo da remuneração, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova legislação também prevê a prorrogação desse prazo por até 120 dias, no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial.
Ainda, prevê que, ao servidor cujo cônjuge ou convivente estiver em usufruto da licença maternidade e vier a falecer, será concedido o direito do usufruto do período remanescente da licença.
A lei também estabelece o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Com a mudança, o procedimento será resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da puérpera para realizar a avaliação documental. Em média, a Coordenadoria de Perícia Médica do Estado realiza 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.
O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.
Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção; e de oito dias para afastamentos em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.
“O governador e a primeira-dama Virginia Mendes são pessoas muito sensíveis ao tema da defesa dos direitos da mulher, da maternidade, e dos servidores de um modo geral. As reformas são necessárias para acompanhar a realidade e foram enviadas em um momento muito simbólico, que foi o mês da mulher”, ressaltou Basílio Bezerra, titular da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), órgão central de gestão de pessoas do Estado.
A Lei Complementar nº 724/22 foi sancinada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira. Confira a íntegra da lei aqui.
MATO GROSSO
Solar Coca-Cola abre mais de 200 vagas de emprego em Mato Grosso; confira informações
A Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola presente em 70% do país, anuncia a abertura de 202 oportunidades de emprego no Mato Grosso. As vagas entre efetivas e temporárias são destinadas ao Plano Verão, programa de contratação estruturado para atender ao aumento expressivo do consumo de bebidas durante a alta temporada e as festas de fim de ano. As admissões temporárias ocorrem entre os meses de outubro e dezembro, com contratos que variam de 30 a 120 dias, preparando a companhia para o período de maior movimentação do mercado e impulsionando a força de trabalho nas regionais.
Paralelamente, parte das vagas disponibilizadas pela Solar são efetivas e abertas para reforçar o quadro operacional, com ingresso dos novos colaboradores também até janeiro. As vagas contemplam posições como Promotor(a) de Vendas e Auxiliar de Expedição, dentre outros cargos.
As candidaturas e a consulta do detalhamento de cada cargo estão disponíveis no site oficial de inscrição https://solarcocacola.gupy.io/ onde as oportunidades sazonais estão sinalizadas com a marcação “Plano Verão”. Os requisitos variam de acordo com a função pretendida. A maioria das posições exige ensino médio completo, havendo opções também para quem possui apenas o ensino fundamental completo. Exige-se CNH A/AB para promotores em rotas motorizadas, CNH D para motoristas de entrega e curso específico para operadores de empilhadeira. As funções de controlador de pátio, operador de empilhadeira e motorista demandam experiência prévia na função.
Benefícios e Marca Empregadora
Reconhecida entre as dez melhores empresas para trabalhar no Brasil pelo Great Place To Work (GPTW), a Solar investe continuamente no desenvolvimento profissional, na mobilidade social e no acolhimento de suas equipes. Os contratados contarão com benefícios como Vale Transporte, Cesta Básica, Plano de Saúde e Ticket Refeição, dentre outras vantagens que fazem parte de um vasto pacote de benefícios da fabricante.
“Por trás de cada vaga, existe uma oportunidade de transformar trajetórias. Além de fortalecer nosso time para atender ao aumento da demanda na alta temporada, essas contratações geram renda, promovem desenvolvimento e abrem novas perspectivas para milhares de profissionais e suas famílias. É um movimento que fortalece a Solar e, ao mesmo tempo, contribui para o desenvolvimento das comunidades onde estamos presentes”, destaca Emiliana Albanaz, Diretora de RH da Solar Coca-Cola.
Inclusão e Diversidade
Em alinhamento aos compromissos socioambientais e de diversidade da companhia, a Solar disponibiliza vagas inclusivas para Pessoas com Deficiência (PcD) e promove oportunidades afirmativas, com a destinação das vagas comerciais de logística e vendas para a contratação de mulheres. Esta ação faz parte do movimento #EuIncluo, estrutura interna e de governança que direciona as ações do Programa de Diversidade e Inclusão da Solar Coca-Cola. A iniciativa orienta estratégias de atração, desenvolvimento e cultura focadas no respeito às individualidades de cada colaborador, atuando em pilares dedicados a mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e comunidade LGBTQIAPN+.
A atuação da Solar também contribui para ampliar a entrada de jovens no mercado de trabalho, com apoio a agenda de inclusão produtiva do Instituto Coca-Cola Brasil, responsável por impactar 1 milhão de jovens em vulnerabilidade social com iniciativas voltadas à empregabilidade como o Coletivo Coca-Cola Jovem. Ao abrir portas para esses profissionais, a Solar contribui para conectar a formação e a preparação dos jovens às oportunidades concretas de trabalho. Ao todo, a empresa já empregou 3 mil jovens formados pelo Instituto Coca-Cola, entre 2009 e 2026. Para mais informações sobre o programa de capacitação, acesse https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/instituto-coca-cola-brasil/coletivo-coca-cola-jovem.
“A parceria com a Solar ajuda a transformar a preparação dos jovens em oportunidades reais de emprego. Ao contratar participantes do Coletivo Coca-Cola Jovem, a empresa fortalece a inclusão produtiva e abre espaço para que esses profissionais desenvolvam seu potencial e construam suas trajetórias. É uma atuação que amplia as perspectivas de futuro dos jovens e permite às empresas contar com novos talentos”, afirma Daniela Redondo, diretora-executiva do Instituto Coca-Cola Brasil.