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Mauro sanciona lei que autoriza mineração em áreas de Reserva Legal; Febrageo defende

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O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, na última sexta-feira (28), a Lei Complementar nº 717 (PLC nº58/2020), de autoria do deputado Carlos Avallone, que permite a exploração mineral em áreas de Reserva Legal, mediante “compensação”.

O PL já havia sido tema de matéria no Jornal Nacional, ocasião em que o procurador da República Erick Masson afirmou que a lei feria o código florestal, e que se ela fosse sancionada, ele encaminharia o assunto à Procuradoria-Geral da República, podendo chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na mesma matéria, havia manifestação do Ministério Público Federal, que afirmou que o PLC era inconstitucional, visto que os estados não têm competência para legislar sobre mineração.

Após a repercussão negativa, Avallone se manifestou afirmando que o PLC era uma reivindicação de empresários, prefeitos e vereadores, pois existe um grande déficit no fornecimento de cascalho (usado em qualquer obra pública ou privada de infra-estrutura) e por calcário, fundamental para a agricultura que é o carro-chefe da economia estadual. O deputado ainda argumentou que o projeto permitia a adoção de medidas compensatórias nas áreas de reserva legal (ARL): realocação dentro da propriedade, compensação extrapropriedade ou doação de área em unidade de conservação no mesmo bioma.

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A Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO) também defendeu o projeto, dizendo que o bem mineral pertence à união e a mineração, ao contrário das demais atividades produtivas, não possui alternativa locacional, como por exemplo, uma fábrica, uma usina hidrelétrica, que caso haja alguma área especial, podem ser realocadas para uma área sem restrições, já as jazidas minerais têm sua localização imposta pela natureza.

A Febrageo também citou as compensações e disse que as prefeituras que utilizarem-se dos minérios destas áreas deverão seguir critérios de órgão ambiental. “Não é prática do órgão ambiental de Mato Grosso autorizar grandes áreas de desmate para mineração, geralmente são licenciadas áreas de acordo com o avanço de lavra.

O interessado apresenta a área a ser desmatada e junto com ela o cronograma de avanço de lavra, desta forma o órgão ambiental vai emitindo as autorizações de desmate de acordo com o avanço da lavra, e nunca de uma única vez”, afirmou.

“É importante deixar claro que o PLC 58/2020 não é uma mudança no Código Florestal, é apenas a regulamentação que o estado de Mato Grosso está fazendo em áreas de ARL, com possível vocação para exploração mineral, assim como ocorre já em Minas Gerais com a Lei Estadual 20.922 de fevereiro de 2013; Goiás com a Lei 18.104 de julho de 2013 e Rondônia com a Lei 3.925 de outubro de 2016”, completou a federação.

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Para ambientalistas, no entanto, o projeto – agora lei – é sim prejudicial. Ainda na matéria do Jornal Nacional, a ambientalista Ana Paula Valdiones, do Observatório Socioambiental de Mato Grosso, afirmou que a reserva legal mantém espécies de flora nativas dos três biomas do estado e que também é abrigo da fauna.

“Uma vez que a gente aprova a supressão dessa reserva legal para possibilitar esse uso, que é predatório, dessa área, a gente vai estar acarretando na perda dessa flora e dessa fauna”, afirmou.

FONTE/ REPOST: ISABELA MERCURI- OLHAR DIRETO
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Prorrogação de incentivo fiscal garante alívio ao setor suinícola de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido por meio do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) para atividades da suinocultura. O benefício, que mantém o percentual de 75% de incentivo nas operações interestaduais com suínos vivos, terminaria no dia 31 de abril, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2026, garantindo fôlego ao setor produtivo em um momento de desafios econômicos.

A medida atende a uma demanda apresentada pela Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), com apoio institucional do Fórum Agro, Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

De acordo com a Resolução nº 269/2026 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), publicada após a 33ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada no mês de março, fica autorizada a manutenção da fruição cumulativa de benefícios fiscais nas operações interestaduais de suínos destinados ao abate, engorda, reprodução, cria e recria.

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Na prática, o incentivo mantém reduzida a carga tributária nas saídas interestaduais de suínos vivos, assegurando maior competitividade aos produtores mato-grossenses no mercado nacional. O mecanismo combina crédito outorgado e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previsto em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentações estaduais.

A prorrogação ocorre em um contexto de pressão sobre os custos de produção e margens do setor, especialmente diante de oscilações de mercado e aumento de custos operacionais. Para o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho, a manutenção do incentivo fiscal contribui para preservar a atividade, estimular investimentos e garantir previsibilidade aos produtores.

“Esse incentivo é fundamental não só para o desenvolvimento da suinocultura de Mato Grosso como a manutenção de produtores na atividade, visto que o primeiro trimestre foi de desvalorização do preço pago ao produtor. Para se ter uma ideia, iniciamos o ano com R$ 8,00 pago ao produtor por cada quilo do animal vivo, e agora no início de abril esse valor está em R$ 6,20, uma queda de 22% aproximadamente”, pondera Frederico.

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Com a decisão, o setor suinícola ganha mais tempo para enfrentar o atual cenário econômico, enquanto entidades representativas seguem dialogando com o poder público em busca de medidas estruturais que contribuam para a sustentabilidade da produção em Mato Grosso.

O Proder é um dos principais instrumentos de incentivo ao desenvolvimento rural no estado, permitindo a concessão de benefícios fiscais a segmentos estratégicos da agropecuária, com foco na agregação de valor, geração de emprego e fortalecimento da competitividade.

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