CIDADES
Projeto muda distribuição de recursos federais para compensar perdas com a Lei Kandir
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O Projeto de Lei Complementar 170/21 amplia a participação dos estados produtores de bens não renováveis primários ou semielaborados no montante dos recursos entregues pela União a título de compensação pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
A Constituição Federal originalmente desonerava do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas a exportação de produtos industrializados, prevendo a incidência do imposto sobre os produtos primários e os semielaborados de menor valor agregado.
Para equilibrar a balança comercial, a Lei Kandir afastou a incidência do imposto sobre as exportações de produtos primários e de industrializados semielaborados, estabelecendo, em contrapartida, uma compensação para estados e municípios exportadores.
Os critérios de repartição dessa compensação estão previstos atualmente na Lei Complementar 176/20, que determina o pagamento de compensações pela União aos outros entes federados da ordem de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. O Projeto de Lei Complementar 170/21 altera essa lei.
Para o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG), “os entes que produzem bens não renováveis destinados à exportação foram especialmente prejudicados pela desoneração, necessitando de uma compensação adicional, na medida em que a fruição da riqueza decorrente do recurso natural corresponderia a uma janela de oportunidade para o desenvolvimento regional”.
Nova regra
O projeto prevê que 10% dos recursos entregues pela União na forma da Lei Complementar 176/20 serão distribuídos de acordo com a participação dos estados e do Distrito Federal na produção de bens não renováveis primários ou semielaborados destinados à exportação.
“A exportação de bens não renováveis é praticamente toda concentrada nos produtos minerais – em especial o minério de ferro e os óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos –, sendo insignificante a participação dos demais, motivo pelo qual estabelecemos que, na apuração da compensação prevista no projeto, serão considerados os bens classificados nos capítulos 25 a 27 da Nomenclatura Comum do Mercosul [que tratam de produtos minerais]”, explicou Pinheirinho.
Lei atual
Atualmente a Lei Complementar 176/20 determina que 50% dos recursos devidos serão partilhados de acordo com os coeficientes de participação previstos em anexo da própria lei e os outros 50% na forma do Protocolo ICMS no 69/08 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O PLP 170/21 mantém esses critérios, mas na porcentagem de 45% dos recursos cada, de forma a reservar 10% do montante entregue pela União para os estados produtores de bens não renováveis primários ou semielaborados.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


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Jovem é puxado para o fundo do rio e morre afogado durante a pescaria
Allax Wanderley Melo, de 23 anos, morreu afogado na segunda-feira (28) no Rio Araguaia, em Santa Terezinha, a 1.206 km de Cuiabá. De acordo com portais locais, ele estava em uma pescaria quando pescava uma pirarara, peixe que pode pesar até 70 kg. Allax saiu da embarcação para puxar o animal, momento em que submergiu na água e desapareceu.
O incidente aconteceu em frente à aldeia indígena Itxalá. Na terça-feira (29), ribeirinhos presenciaram o momento em que o corpo foi localizado pelos bombeiros, a alguns metros da margem. Encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), o corpo passará por exame de necropsia para confirmar a causa da morte. A suspeita é de que ele tenha pisado em um buraco ou sido puxado por um rebojo. O caso é investigado pela Polícia Civil.
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