MATO GROSSO
Procon-MT aplicou R$ 5,8 milhões em multas somente em fevereiro
MATO GROSSO
No início do mês de fevereiro, a Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) julgou 108 processos em segunda instância. As multas, aplicadas a diferentes fornecedores, somam um valor de R$ 5,8 milhões.
As sanções resultam tanto de reclamações que foram registradas pelos consumidores, quanto de processos finalizados pela Coordenadoria de Fiscalização do órgão de proteção e por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Até agora, no mês de fevereiro, foram julgados processos referentes a energia elétrica (76); produtos e serviços (13); serviços financeiros (09); turismo (03); água (03) e educação (03). Além disso, em um dos processos, a multa foi anulada.
O julgamento foi realizado no dia 08 de fevereiro de 2022, na sede do Procon-MT. Os processos são julgados em decisão colegiada composta pelos membros da Turma Recursal e pelo secretário adjunto do órgão de defesa do consumidor, Edmundo Taques.
Os fornecedores multados serão notificados, recebendo uma via do voto e o boleto para quitação da penalidade em até 30 dias – sem possibilidade de um novo recurso. Em caso de não pagamento, o fornecedor é inscrito na dívida ativa do Estado e executado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.
A próxima sessão da Turma Recursal ocorre na próxima terça-feira (22). O calendário dos julgamentos, os editais e as atas podem ser consultados no site do Procon-MT.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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