POLITÍCA NACIONAL
Projeto tipifica crime de condicionar a prestação de um dever de ofício à prática de ato sexual
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4534/21 inclui no Código Penal o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar a prestação de serviço ou a prática de ato de ofício à prestação de atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.
Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada à pena correspondente ao crime contra a administração pública.
Autores da proposta, os deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (PSL-ES) citam que a prática é chamada na língua inglesa de sextortion. Segundo eles, a tradução direta do termo não revela seu verdadeiro conteúdo.
“Numa definição rápida e superficial, trata-se de uma forma de corrupção em que a vantagem indevida é a prática de um ato sexual exigida da vítima. Essa definição, todavia, é falha, por não alcançar, por exemplo, o professor que condiciona a aprovação de uma aluna à prática de um ato sexual, ou o profissional de saúde que condiciona a feitura de um laudo à atividade sexual por parte da vítima”, explicam os deputados no documento que acompanha o projeto.
Os parlamentares citam dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foram ou conheciam vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.
Ainda citando a Transparência Internacional, os deputados destacam que até agora não identificaram países onde a legislação proíba explicitamente essa prática, desse modo o Brasil seria pioneiro ao legislar sobre o tema.
O que a lei já pune
Hoje, o Código Penal já prevê o crime de assédio sexual – ou seja, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de detenção de 1 a 2 anos.
Além disso, o código tipifica o crime de concussão, isto é, exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
A mesma pena é prevista para a corrupção ativa – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício e para a corrupção passiva – solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Já os crimes de abuso de autoridade estão definidos na Lei 13.869/19.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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