MATO GROSSO
Ônibus atropela e mata empresário cuiabano que pedalava no Rio de Janeiro
MATO GROSSO
Morreu na manhã deste domingo (6), o empresário Renato de Araújo Reys, de 40 anos. Ele foi atropelado por um ônibus enquanto pedalava, no Rio de Janeiro, na Estrada do Joá, entre os bairros São Conrado e Barra da Tijuca.
O local do acidente precisou ser interditado até a chegada da perícia no local. O empresário morava no Rio de Janeiro há alguns anos, onde teve filhos. A mãe de Renato, Simone Moura, publicou foto em seu perfil de Instagram lamentando o ocorrido.
“Meu amor por você será eterno”, escreveu. No Facebook, amigos de Simone compartilharam a dor da perda com a mãe do empresário. “Amiga Simone. Os sentimentos de todos nós sua família CEMAT por tão grande e infinita perda. Estamos todos em oração para que Deus conforte e acalente seu coração nesses momentos de tamanha dor”.
Uma sobrinha também compartilhou as dores com a tia. “Tia, sem palavras… que Deus conforte seu coração neste momento”.
FONTE/ REPOST: PEDRO COUTINHO BERTOLINI – OLHAR DIRETO
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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