MATO GROSSO
Reestruturação da unidade de Sinop garante agilidade na atuação do Corpo de Bombeiros
MATO GROSSO
A nova unidade do 3º Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, na cidade de Sinop, distante 503 km de Cuiabá, possui moderna instalação e é o primeiro quartel do Estado com estrutura modular de contêiner. Além da construção do novo prédio, a unidade também ganhou reforço com a chegada de novas viaturas.
A reestruturação da unidade vai melhorar a qualidade de trabalho e atuação dos militares nas diversas missões de combate ao fogo, além dos atendimentos à sociedade nas ocorrências de urgência e emergência.
A estrutura sustentável, entregue na quinta-feira (10.03), gerou economicidade aos cofres públicos com os custos da obra, além de eficiente pela rapidez na finalização da construção, que durou apenas sete meses. O investimento total da obra foi de R$ 591 mil, resultado da parceria entre Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Prefeitura de Sinop, Ministério Público e Conselho de Segurança Pública, união que deu mais celeridade ao projeto.
O comandante-geral da corporação, coronel Alessandro Borges, destacou que a entrega desta nova unidade assegura a operacionalidade das ações nos diversos atendimentos.
“Estamos materializando o resultado dos grandes investimentos na corporação, como essa entrega que realizamos aqui e as demais em todo o Estado de Mato Grosso. Isso é importante, pois aumenta a nossa capacidade de atendimento às demandas da sociedade”, declarou o coronel.

Para construção da estrutura, dentro do terreno de 5 m², foram usadas quatros peças de contêiner, que se transformou em um prédio de 200 m², com salas administrativas, sala de convivência, copa, cozinha, três alojamentos, vestiários, sala de almoxarifado e banheiros. Além disso, a parte externa foi totalmente murada e possui garagem coberta para o estacionamento da frota de viaturas.
No canteiro de obras, todo o processo de trabalho foi executado pela equipe de militares dos bombeiros. Ação social também foi marca deste projeto com a ressocialização de reeducandos que foram inseridos na ação durante construção da unidade.

Novas viaturas
A nova unidade também ganhou o reforço com a chegada de novas viaturas para o trabalho das guarnições nos atendimentos das ocorrências de urgência e emergência. Foram entregues quatro carros, sendo que três são do tipo unidade resgate do tipo ambulância (viaturas utilizadas no transporte de vítimas em atendimento pré-hospitalar.

Além disso, foi entregue um caminhão modelo auto tanque comprados com recursos de R$ 10 milhões do Governo de Mato Grosso, por meio do Programa Mais MT. Conforme plano de ação, as unidades estão sendo entregues nos Quartéis dos municípios para reforçar o trabalho das equipes no combate aos incêndios nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, durante o intenso período de estiagem em 2022.
O veículo zero quilômetro conta com recurso tecnológico de combate aos incêndios, bomba que permite o rápido enchimento do tanque, com capacidade para armazenar e transportar 10 mil litros d’água, em apenas 30 minutos. Além disso, possui tração 4×4, que garante força para que o veículo tenha excelente desempenho em solo irregular, podendo chegar em locais de difícil acesso. Outro importante recurso é o canhão para o lançamento d´água diretamente nas chamas mais distantes.

Serviço
A nova unidade do Comando Regional Bombeiro Militar III – 1° CIA/4°, fica na Av. Das Figueiras, S/N, no bairro Jardim Europa, Sinop-MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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