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Projeto insere proteção a uso de dados neurais na lei

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Henrique Gaguim discursa no Plenário da Câmara. Ele usa um terno cinza, máscara facial e segura um celular
Gaguim: “Dados neurais tornaram-se a última fronteira da privacidade humana”

O Projeto de Lei 522/22 regulamenta a proteção do uso e do tratamento de dados neurais – ou seja, informações obtidas, direta ou indiretamente, da atividade do sistema nervoso central e cujo acesso é realizado por meio de interfaces cérebro-computador, ou qualquer outra tecnologia, invasiva ou não-invasiva.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Autor da proposta, o deputado Carlos Henrique Gaguim (Republicanos-TO) ressalta algumas técnicas de neuroimagem que podem implicar o uso e tratamento de dados neurais: “Podemos citar a tomografia computadorizada, que se baseia em técnicas de hemodinâmica, medindo e deduzindo a atividade cerebral do fluxo sanguíneo, a tomografia por emissão de pósitrons, a tomografia computadorizada por emissão de fóton único, e, mais importante, a ressonância magnética funcional e a eletroencefalografia, que se vale de métodos para a coleta de atividades de dados sobre atividades eletromagnéticas do cérebro.”

Henrique Gaguim alerta que esses avanços tecnológicos podem implicar problemas futuros para o tratamento de dados neurais.

Segundo o parlamentar, os dados neurais são a última fronteira da privacidade humana, o que tem feito diversos cientistas enfatizarem a necessidade de se desenvolver uma nova estrutura regulatória.

Essa regulação deverá assegurar o direito à privacidade mental, à identidade e autonomia pessoal, ao livre arbítrio e autodeterminação, ao acesso equitativo ao aumento cognitivo, e o direito à proteção contra a discriminação algorítmica ou as decisões tomadas.

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Consentimento do titular
De acordo com a proposta, o tratamento de dados neurais somente ocorrerá quando o titular ou o responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, mesmo em circunstâncias clínicas ou nos casos em que a interface cérebro-computador tenha a capacidade de tratar dados com o titular inconsciente.

O tratamento de dados neurais poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável para a realização de estudos por órgão de pesquisa desde que garantida a anonimização dos dados pessoais sensíveis e para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro ou para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais e serviços de saúde ou autoridade sanitária.

O pedido de consentimento para o tratamento de dados neurais deverá indicar, de forma clara e destacada, os possíveis efeitos físicos, cognitivos e emocionais de sua aplicação, as contraindicações bem como as normas sobre privacidade e as medidas de segurança da informação adotadas.

O texto considera o dado neural como dado pessoal sensível, que tem proteção especial na LGPD, assim como dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, e dado genético ou biométrico, por exemplo.

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Danos à integridade psicológica
O projeto também veda o uso de qualquer interface cérebro-computador ou método que possa causar danos à identidade individual do titular dos dados, prejudicar sua autonomia ou sua integridade psicológica.

Além disso, proíbe a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados neurais com objetivo de obter vantagem econômica. Por fim, estabelece que o Estado tomará medidas para assegurar o acesso equitativo aos avanços da neurotecnologia.

Definições
O texto conceitua interface cérebro-computador como qualquer sistema eletrônico, óptico ou magnético que colete informação do sistema nervoso central e a transmita a um sistema informático ou que substitua, restaure, complemente ou melhore a atividade do sistema nervoso central em suas interações com o seu ambiente interno ou externo.

Já a neurotecnologia é definida como o conjunto de dispositivos, métodos ou instrumentos não farmacológicos que permitem uma conexão direta ou indireta com o sistema nervoso.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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