CIDADES
Governo federal edita novo decreto alterando prazos e critérios referentes ao Marco do Saneamento Básico
CIDADES
Diante de problemas reais em relação ao saneamento básico, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto Federal 11.030, de 1º de abril, alterando o Decreto 10.588/2020, que muda prazos e critérios sobre a regularização de operações, o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos públicos federais para o setor de saneamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, recorrentemente, alertando que os prazos estabelecidos na Lei 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007), e seus regulamentos, foram mal dimensionados, impossibilitando uma transição gradativa do atual modelo de gestão e prestação dos serviços de saneamento básico para os novos modelos e, consequentemente, gerando problemas aos Municípios e prestadores de serviços. A ruptura brusca leva à insegurança jurídica e não soluciona efetivamente os problemas do setor, podendo onerar os Municípios.
Um dos questionamentos da CNM ao governo federal seria o problema de impedir o acesso a recursos federais pelos Municípios que não aderiram à proposta de regionalização até o último dia 31 de março, nos casos de ausência de atuação de governos estaduais e do governo federal neste sentido. O mês de abril chegou e ainda há Estados que não fizeram a proposta de regionalização, sem uma atuação em caráter supletivo do governo federal.
Necessidade de definir a agência reguladora
Uma nova condição para recebimento de recursos federais foi a necessidade de os Municípios definirem a entidade de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, independentemente da modalidade de prestação, direta pelo Município ou indireta por prestadores estaduais ou privados.
O link, disponível aqui, elenca algumas das entidades reguladoras estaduais, intermunicipais e municipais nas 27 unidades da federação.
Novos prazos para adesão à regionalização
O prazo para adesão às unidades regionais de saneamento básico com vistas a recebimento de recursos federais foi prorrogado por um ano, até 31 de março de 2023, somente nas seguintes condições, dentre outras estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.588/2020 modificado:
– Caso o Município pertença a Estado que o Poder Executivo estadual não tenha submetido projeto de lei de regionalização à assembleia legislativa.
– Caso o Poder Executivo estadual tenha submetido projeto de lei que ainda esteja em tramitação na assembleia legislativa.
– Caso o processo de adesão dos Municípios às unidades regionais de saneamento básico, já aprovadas pelo Estado, ainda esteja em curso.
– Caso a proposta de regionalização ou o estudo para concessão regionalizada dos serviços esteja em fase de desenvolvimento com apoio do Governo federal.
A Confederação alerta os gestores que a opção por aderir às estruturas de regionalização propostas pelos Estados é uma faculdade, entretanto, também é uma condição de acesso a recursos federais pelos Municípios. Por isso, é necessário que os gestores municipais analisem as propostas dos estados e promovam uma avaliação pormenorizada se conseguirão universalizar o saneamento individualmente até o final de 2033, para uma tomada de decisão estratégica.
Consórcios de abastecimento de água e esgotamento sanitário
O Decreto também prevê que, para aqueles Estados que não propuseram a regionalização, enquanto a União não propor os Blocos de Referência, os consórcios de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão admitidos como blocos, uma das modalidades de prestação regionalizada estabelecidas no Marco do Saneamento, desde que cumpridas três condições:
a) o Estado não tenha aprovado nenhuma lei instituindo as seguintes formas de prestação regionalizada: Região Metropolitana, Aglomeração Urbana, Microrregião e Unidade Regional de Saneamento Básico;
b) O Consórcio esteja devidamente formalizado, ou seja, aprovado pelos Municípios integrantes;
c) o Consórcio tenha contratado estudo de modelagem para concessão regionalizada do arranjo intermunicipal junto a instituição financeira federal, organismo multilateral do qual a República Federativa do Brasil faça parte ou empresa que comprove ter sido pré-qualificada por instituição financeira federal, nos últimos cinco anos, para a realização de estudos de concessão para saneamento básico.
É importante ainda que os consórcios não abranjam Municípios integrantes de regiões metropolitanas e que não prejudiquem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de Municípios do Estado.
O Decreto também traz alterações com relação aos contratos de prestação de serviços, requerendo sua leitura na íntegra pelos gestores. A CNM coloca a área técnica de saneamento à disposição dos gestores, pelo e-mail saneamento@cnm.org.br
CIDADES
Educação em pauta: vereador Alex Rodrigues se reúne com dirigentes da FACEIB para discutir futuro do ensino em Cuiabá
A educação esteve no centro das discussões em uma reunião realizada entre o vereador Alex Rodrigues e representantes da Faculdade do Centro Educacional Interdisciplinar do Brasil. O encontro teve como objetivo discutir caminhos e possíveis parcerias para fortalecer o ensino e ampliar oportunidades educacionais em Cuiabá.
Participaram da reunião o diretor acadêmico da instituição, professor Me. Tony José de Souza, e o diretor-presidente, professor Dr. José Olímpio dos Santos.
Durante a conversa, foram debatidas propostas voltadas ao desenvolvimento educacional da capital, incluindo iniciativas que incentivem a formação profissional, a inovação no ensino e o fortalecimento das instituições educacionais.
Parcerias para ampliar oportunidades
Segundo os participantes, a aproximação entre o poder público e as instituições de ensino é considerada estratégica para ampliar o acesso à educação de qualidade e criar novas oportunidades de formação para a população.
O vereador Alex Rodrigues destacou a importância de manter um diálogo permanente com universidades e centros de ensino. A proposta é construir iniciativas conjuntas que possam contribuir para o desenvolvimento social e econômico da cidade, além de preparar melhor os jovens para o mercado de trabalho.
Para os representantes da FACEIB, a cooperação com o poder público pode impulsionar projetos educacionais que tragam impacto direto na comunidade, ampliando programas de formação e incentivando novas metodologias de ensino.
Educação como motor de desenvolvimento
A reunião reforçou a ideia de que o investimento em educação é um dos pilares para o crescimento sustentável de Cuiabá. A troca de experiências entre gestores públicos e educadores pode resultar em políticas e projetos capazes de transformar a realidade de milhares de estudantes.
Ao final do encontro, os participantes ressaltaram que o fortalecimento da educação passa pelo diálogo constante, planejamento estratégico e compromisso coletivo com o futuro da cidade.
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