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Candidato cita “erro grosseiro”; juiz nega suspender 4 questões de prova em MT

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A Justiça Federal de Mato Grosso negou liminar ao candidato D.S.M que pedia a suspensão de quatro questões do concurso da Polícia Civil e também os pontos das questões para que sua prova discursiva fosse corrigida e ele pudesse avançar para a próxima fase do certame. A decisão é do juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal e foi proferida na última sexta-feira (22).

Na ação, D.S.M explica que prestou o concurso para o cargo de investigador da PJC destinado à formação de cadastro de reserva. Mas, segundo ele, as questões 04, 08, 11 e 33 “possuem erro grosseiro que prejudicou o autor em alcançar a nota de corte, tendo injustamente ficado fora do número de vagas e consequentemente não terá sua prova discursiva corrigida”.

O candidato argumentou ainda que houve cobrança arbitrária e erro grosseiro da banca e por isso pediu uma liminar para anular as questões e sua prova ser corrigida para ele prosseguir na disputa. Na Justiça Federal, o candidato acionou como réus o Estado de Mato Grosso, responsável pelo concurso e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela organização do certame e aplicação das provas no dia 20 de fevereiro deste ano.

D.S.M é um dos 51 candidatos que acionaram o Tribunal de Justiça pedindo a anulação do concurso sob alegação de que foram corrigidas provas em menores quantidades, ignorando retificação no edital promovida pela própria UFMT. Ocorre que os advogados que ingressaram com as ações, cometeram uma “barrigada jurídica” deixando de incluir a UFMT no polo passivo, motivo pelo qual todos os mandados de segurança foram indeferidos e extintos sumariamente.

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Ao recorrer à Justiça Federal, ele trocou de advogado e dessa vez incluiu a UFMT como ré na ação. Contudo, dessa mudou de estratégia alegando haver erros grosseiros em quatro questões e pedindo que fossem anuladas para ele se beneficiar dos pontos relativos a elas.

Ocorre que o juiz César Augusto Bearsi, ao analisar os argumentos do candidato, não viu a probabilidade do direito que o aspirante a policial civil alegou ter. O magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência sobre o tema, fixada num recurso extraordinário de repercussão geral, o que significa dizer, que precisa ser seguido por todo e qualquer magistrado de qualquer instância que vier a julgar processos que contestem correção de provas de concursos públicos.

Conforme observado pelo juiz federal, a Suprema Corte entende que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. “Noutras palavras, simplesmente não cabe ao Judiciário corrigir a prova no lugar da banca examinadora, mas pode, sim, interferir se houver erro evidente e crasso, pois isto resvala na legalidade e na razoabilidade, já que não se pode admitir que um candidato seja retirado da ampla concorrência ao cargo público apenas porque a banca se recusa a cumprir seu dever, corrigindo erros evidentes. No caso dos autos, a parte autora se insurge contra quatro questões, pois, a seu ver, conteriam erros grosseiros, ou seja, o gabarito divulgado pela instituição estaria incorreto. Ocorre que, conforme já exposto acima, não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar o acerto das questões formuladas, sob pena de usurpação flagrante de suas funções”.

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Além disso, o juiz da 3ª Vara Federal contrapôs dizendo que o candidato D.S.M sequer ingressou com recurso junto à UFMT para contestar as questões que ele alega ter identificado erros grosseiros. “Observa-se, ainda, que a parte autora nem mesmo interpôs recurso quanto à pontuação obtida. Assim, não há que se falar em correção equivocada ou descaso da banca examinadora e revisora, não havendo, portanto, que se proceder a um novo cálculo na pontuação obtida pelo candidato. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar ”, explicou.

O CONCURSO

Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos. 

A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. Agora no começo de fevereiro os aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil vão realizar o Teste de Aptidão Física (TAF).

FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Férias de julho elevam expectativa de faturamento para maioria dos bares e restaurantes

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Mais da metade dos bares e restaurantes brasileiros espera aumentar o faturamento durante as férias escolares de julho. Segundo pesquisa da Abrasel, 54% dos empresários projetam crescimento nas vendas em relação a um mês comum, sem datas comemorativas ou grandes eventos. Desse total, 44% estimam alta de até 20%, enquanto 10% acreditam em expansão superior a esse percentual.

Na comparação com as férias de julho do ano passado, o cenário também é positivo. Para 58% dos entrevistados, o faturamento será maior neste ano. Outros 22% acreditam que o desempenho permanecerá estável, enquanto apenas 10% esperam retração.

O otimismo está relacionado ao impacto que o período costuma ter sobre o fluxo de consumidores. Para 49% dos empresários, as férias de julho são importantes ou muito importantes para o desempenho do negócio. Entre os principais motivos apontados estão o aumento da chegada de turistas e visitantes (49%) e as mudanças na rotina das famílias durante o recesso escolar (43%).

No entanto, o efeito das férias não é uniforme. Em cidades menos turísticas, parte dos bares e restaurantes tende a registrar redução no movimento, o que explica por que 28% dos empresários considera que o período tem pouca ou nenhuma importância para o faturamento.

Para Daniel Teixeira, presidente da Abrasel-MT, os dados mostram que o empresário mato-grossense está otimista para este mês de julho, ainda que nosso estado tenha mais gente saindo do que entrando neste período, o mês das férias escolares tende a ter um aumento no fluxo de consumidores, criando um cenário favorável para bares e restaurantes. “A expectativa é de um movimento mais intenso, especialmente para os estabelecimentos que investirem em experiências e atendimento de qualidade para atrair famílias e grupos de amigos”, destaca ele.

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“Julho redistribui o consumo pelo país. Enquanto algumas cidades sentem a queda no movimento porque parte da população viaja, destinos turísticos vivem um dos períodos mais intensos do ano. Cidades associadas ao inverno, como Gramado, Campos do Jordão e Monte Verde, recebem mais visitantes e transformam essa sazonalidade em uma oportunidade para reforçar o caixa e compensar os meses de menor movimento”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

Copa do Mundo e turismo reforçam cenário favorável

Além das férias escolares, o setor também tem sido beneficiado pela Copa do Mundo, que vem movimentando especialmente os bares nos dias de jogo. Os bons resultados da seleção brasileira aumentam a expectativa do público e devem ajudar a manter os estabelecimentos mais cheios em julho.

Outro fator positivo é o bom momento do turismo internacional. Entre janeiro e maio, os turistas estrangeiros gastaram R$ 25 bilhões no Brasil, valor recorde para o período e 11% superior ao registrado nos cinco primeiros meses de 2025, segundo dados do Ministério do Turismo.

“A Copa sempre muda o clima do país, e a expectativa é de que o Brasil faça uma grande campanha, chegue à final e conquiste o hexa para completar a festa. Somada às férias de julho e ao aumento do fluxo de turistas, a competição deve seguir enchendo as mesas, reunindo as torcidas e impulsionando o movimento nos negócios”, destaca Solmucci.

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Maio registra desempenho positivo

A pesquisa da Abrasel mostrou ainda que os empresários encerraram maio com indicadores favoráveis. O mês terminou com 39% das empresas operando no lucro. Outras 41% registraram equilíbrio financeiro, enquanto 19% tiveram prejuízo. Na comparação com abril, quase metade dos estabelecimentos (47%) informou crescimento no faturamento. Para 27%, a receita permaneceu estável, enquanto 25% registraram queda. 1% das empresas não existiam em maio.

“Maio costuma ser um mês muito importante para bares e restaurantes porque conta com o Dia das Mães, uma das datas mais fortes do calendário do setor. O fato de quase metade das empresas ter conseguido ampliar o faturamento em relação a abril mostra resiliência e capacidade de adaptação em um ambiente ainda marcado por margens apertadas, custos elevados e forte pressão sobre o caixa”, afirma Solmucci.

Os dados do estudo mostram que apenas 8% dos empresários conseguiram reajustar os preços acima da inflação nos últimos 12 meses. Outros 57% reajustaram conforme ou abaixo da inflação, enquanto 35% não conseguiram fazer qualquer reajuste.

A pressão sobre o caixa também aparece na inadimplência. De acordo com o levantamento, 37% dos estabelecimentos possuem algum pagamento em atraso. Entre eles, os principais débitos são impostos federais, mencionados por 75% dos empresários, seguidos pelos tributos estaduais, citados por 44%.

 

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