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Procon Estadual orienta sobre atendimento prioritário para mães consumidoras

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Em comemoração ao Dia das Mães, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista com os principais direitos das mães consumidoras. Em especial nesta data, que por tradição tem apelo ao comércio, mas é voltada para homenagear e celebrar a importância da maternidade.  
 
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Edmundo Taques, afirma que um dos objetivos do órgão de Defesa do Consumidor é levar cada vez mais informação e entendimento à população sobre seus direitos. 
 
“Para construir um bom relacionamento de consumo e poderem se proteger de possíveis desrespeitos, é necessário que fornecedores e consumidores conheçam a legislação. O Procon tem trabalhado cada vez mais para levar informações à população e intensificou a fiscalização do cumprimento das legislações consumeristas”, ressalta o secretário. 
 
Confira a lista com os principais direitos das consumidoras:
 
Planos de Saúde 
 
De acordo com a legislação (Lei nº 9.656/98 e item 4 da Súmula ANS nº25/2012), sendo contratado plano hospitalar obstétrico e a carência for cumprida, a operadora tem que cobrir parto normal ou cirúrgico (cesariana). O bebê tem cobertura de atendimento pelo plano da mãe por até 30 dias após o nascimento. 
 
Também é garantido o direito de acompanhante ao parto. Nesse caso, a paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante serão cobertas. O acompanhante pode, inclusive, ser uma doula. No entanto, vale lembrar que a cobertura do plano não irá remunerar a profissional pelos serviços prestados.
 
Nos casos em que a mãe necessitar de um atendimento previsto no contrato e a operadora não conseguir disponibilizar um prestador no prazo estabelecido na regulamentação, o reembolso será integral se não houver uma cláusula no contrato prevendo outra forma de reembolso.
 
Amamentação em locais Públicos 
 
A mulher tem o direito de amamentar seu filho em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial, na presença ou não de outras pessoas. Em alguns estados esse direito já é garantido por lei, podendo até ser aplicada multa ao indivíduo que causar constrangimento ou impedir a realização do aleitamento.
 
A coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, Márcia Santos, alerta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde recomendam a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê e como complemento alimentar de, no mínimo, dois anos de idade. 
 
“Portanto, é um direito do bebê receber o aleitamento materno, independente do lugar em que esteja, e a mãe não deve sofrer julgamentos por esse motivo”, salienta Márcia.
 
Atendimento Prioritário 
 
Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal (Lei nº 10.048/2000) e vale para todos os estabelecimentos comerciais, repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público.
 
No caso do filho ter deficiência física ou neurológica, o atendimento preferencial também é garantido e o direito se estende à mãe acompanhante. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
 
O mesmo vale para mães que têm filhos com transtornos de espectro autista (TEA). Além do direito à prioridade no atendimento, elas podem solicitar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que é gratuita. 
 
Prevista na Lei nº 13.977/2020, a carteira é uma ferramenta auxiliar e pode evitar transtornos públicos. A Setasc, inclusive, oferece esse serviço. Saiba mais no site
 
Transporte Público 
 
No transporte público, vale lembrar que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, também têm direito ao assento preferencial.
 
O Procon Estadual produziu um vídeo com algumas dessas dicas, confira aqui.
Fonte: GOV MT

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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