MATO GROSSO
Secretários de Meio Ambiente conhecem a maior reserva particular do patrimônio natural do país
MATO GROSSO
“Na RPPN que estamos conhecendo são realizadas diversas ações que permitem integrar o conhecimento tradicional do pantaneiro com a pesquisa acadêmica. Tradição e ciência que auxiliam no desenvolvimento da região”, explica a secretária.

Vivência no Pantanal
O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, José Mauro O’de Almeida, avalia que essa reunião presencial da Abema, após a pandemia, possibilitou uma maior troca de experiência entre os gestores.
Para o secretário estadual de Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, o tamanho continental do Brasil é um dos maiores desafios para a definição de políticas públicas de meio ambiente.

Maior RPPN do Brasil
Christiane Caetano, superintendente do polo socioambiental Sesc Pantanal, relata que a reserva completa 25 anos desde o início da recuperação da área. O Serviço Serviço Social do Comércio (Sesc) adquiriu a área que era, em sua maioria, de pasto, e fez um projeto para a regeneração da vegetação nativa.
“O turismo é muito importante para a região porque é por meio dele que as pessoas conhecem esse projeto, a cultura pantaneira”, destaca sobre a importância da unidade ser uma “vitrine” de experimentações.
No local há monitoramento de fauna silvestre, mais de 70 pesquisadores trabalhando em parceria no local e 170 publicações científicas. Além disso, toda a estrutura de preservação emprega 370 funcionários, com mais de 90% de moradores da localidade que possuem um vínculo com o pantanal.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria de unidades de conservação de caráter privado e perpétuo.

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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