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Após ser cassado pelo TSE, Neri poderá ter candidatura barrada

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Cassado e declarado inelegível por oito anos de maneira unânime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, o deputado federal e candidato ao Senado Neri Geller (PP) continuará sua campanha em meio a um clima de insegurança.

Isso porque ele segue na disputa sub judice, ou seja, dependendo de decisões judiciais para ter sua candidatura formalmente reconhecida.

Na pior das hipóteses, ele poderá ter sua candidatura barrada a qualquer momento da campanha ou, em caso de vitória, poderá ter o mandato cassado – com a convocação de uma eleição suplementar.

“Tudo dependerá da reversão da cassação. Porque se não conseguir reverter, ele é declarado inelegível. E, se vencer as eleições, os votos ficam congelados”, afirmou o advogado  Rodrigo Cyrineu, especialista em Direito Eleitoral.

“Ocorre que ele disputa no sistema majoritário. E, de acordo com entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, não tem como chamar o segundo colocado. Então, se ele ganha as eleições, e não tiver como reverter [a possível cassação], teremos eleição suplementar ao Senado”, esclareceu.

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Neri foi cassado por abuso de poder econômico na eleição de 2018. Documentos entregues pelo MP Eleitoral ao TSE apontam que ele estaria fez triangulações com doações de empresas, utilizando seu filho, Marcelo Piccini Geller, como “laranja”, a fim de arrecadar recursos para sua própria campanha. A doação por parte de empresas é proibida.

Além dessa prática ilegal, Geller também foi julgado por realizar doações no montante de R$ 1,3 milhão, que beneficiaram 11 candidatos à época.

Candidatura

Apesar de inelegível, Neri Geller recebeu a permissão da Justiça Eleitoral para continuar sua campanha, mas suspendeu o uso do dinheiro do fundo eleitoral e do fundo partidário.

A Justiça também o autorizou a continuar utilizando o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

Segundo Cyrineu, a inelegibilidade de Neri – que é consequência da cassação de seu mandato pelo TSE – ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.

“Uma coisa é a cassação relacionada ao processo de 2018. Isso gera a inelegibilidade dele. Só que para essa inelegibilidade ser reconhecida, tem que ser julgada a inelegibilidade dele de 2022”, explicou. 

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Neste julgamento, Cyrineu destacou que Neri terá direito à ampla defesa e, em caso de negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele poderá recorrer ao TSE.

Uma eventual tramitação lenta do processo poderia fazer com que o julgamento da inelegibilidade ocorra depois da eleição e, até, mesmo de uma eventual posse de Neri.

“Mesmo impugnado, ele está autorizado a praticar os atos de campanha até o trânsito em julgado (fim do processo) do registro de candidatura. Então, ele poderia recorrer ao TSE, e só depois de transitado em julgado, ele seria impedido de fazer a campanha. Mas até lá já acabou o período eleitoral”, afirmou Cyrneu.

Segundo informações de bastidores, Neri também ingressou com um recurso (mandado de segurança) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da condenação pelo TSE. “Esse recurso não reverte a sentença, mas suspende a eficácia”, explicou Cyrineu.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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