JURÍDICO
OAB questionará no STF dispositivos da Lei de Execuções Fiscais e da nova Lei de Licitações
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O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em caráter ordinário nesta segunda-feira (19/9), deliberou pelo ingresso da entidade com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF): uma buscando interpretação aderente à Constituição para um dispositivo da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e outra requerendo a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de um artigo da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). As duas decisões foram unânimes.
No primeiro processo, de relatoria da conselheira federal Ana Vládia Martins Feitosa, o questionamento se dá em relação ao teor do art. 16, § 3º da Lei de Execuções Fiscais, que versa sobre a impossibilidade de reconvenção (e de compensação) dos embargos, salvo suspeição, incompetência e impedimentos, sendo arguidas como matéria preliminar, processadas e julgadas com os embargos. A ação teve origem na Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.
Em seu voto, Ana Vládia ressaltou o parecer emitido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que, segundo ela, “percebeu acertadamente que o contribuinte deve declarar a compensação tributária em âmbito administrativo e não em sede de embargos à execução fiscal, mas caso já a tenha declarado em âmbito administrativo, possui a prerrogativa de argui-la como matéria de defesa, motivo pelo qual se ratifica tal entendimento”.
De igual modo, a conselheira corroborou seu voto com a lembrança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.008.343/SP – de efeito vinculante – no sentido de que a compensação tributária constitui direito subjetivo do contribuinte, oponível em sede de Embargos à Execução Fiscal em casos específicos.
Já no segundo caso, de relatoria do conselheiro federal Jader Kahwage (PA) e nascida na Comissão Especial de Defesa da Federação da OAB Nacional, o dispositivo legal atacado é o art. 76, inciso I, alíneas “b” e “c”, inciso II, alínea “b” e § 2º da nova Lei de Licitações. “É uníssono o entendimento que Estados, Municípios e o Distrito Federal, embora não possam criar novas hipóteses de contratação direta sem licitação, são constitucionalmente competentes para legislarem no caso específico da alienação de bens – móveis ou imóveis – integrantes do seu respectivo patrimônio”, justificou Kahwage, em seu voto.
Fonte: OAB Nacional
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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