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Viabilizada pelo governador, obras da 1ª Ferrovia Estadual iniciam na segunda-feira (07.11)

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Viabilizada após intensa articulação do governador Mauro Mendes, a 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso terá as obras iniciadas na próxima segunda-feira (07.11), em Rondonópolis.

O evento que marca o início das obras será realizado a partir das 8h da mesma data, no terminal ferroviário da cidade. Serão construídos 730 quilômetros de trilhos, em dois ramais, um ligando Rondonópolis até Cuiabá e outro ligando Rondonópolis até Lucas do Rio Verde, se conectando à malha ferroviária nacional até o Porto de Santos (SP).

A ferrovia é um sonho antigo dos mato-grossenses, mas só conseguiu viabilidade em 2021, quando o Governo do Estado estudou os marcos legais necessários e o governador alinhou uma lei para aprovação na Assembleia Legislativa, criando segurança jurídica para a construção do empreendimento, bem como um acordo junto aos indígenas Bororo, que residem nas proximidades.

Diretor jurídico da empresa Rumo, que ganhou o edital para construir o modal, Valter Pedrosa afirmou que as soluções costuradas pelo governador são “pioneiras” e mostram o empenho em prol da ferrovia, que irá trazer desenvolvimento e empregos para Mato Grosso.

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Ele ressaltou que nenhum outro estado do país conseguiu viabilizar uma ferrovia estadual.

“Temos outros exemplos de investimentos que estão travados porque não foi possível alcançar um acordo como esse. O Estado assumiu um papel relevante de viabilizar o investimento”, disse.

A previsão é de que a Rumo invista mais de R$ 11,2 bilhões na ferrovia, recursos totalmente privados, que irão gerar 186 mil empregos diretos e indiretos, impactando 27 municípios na margem do traçado previsto.

Além disso, de acordo com o governador, a ferrovia não só vai auxiliar no escoamento dos grãos, como impulsionar o comércio e a indústria, pois haverá mais uma alternativa para o transporte de produtos, barateando o frete.

“No ritmo que Mato Grosso está crescendo a sua produção, sem uma ferrovia iríamos entupir as rodovias, prejudicando o tráfego, a qualidade do asfalto, e aumentando a poluição. A ferrovia vai aliviar esse fluxo com um impacto ambiental muito menor. Essa obra vai tornar Mato Grosso ainda mais atrativo para as empresas se instalarem e criarem mais empregos, e isso inclusive já está acontecendo”, destacou.

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Início das obras

A primeira etapa das obras será a construção de um viaduto ferroviário, no local onde está projetado o km 8 da nova ferrovia, que será uma transposição sobre a Rodovia BR-163, administrada pela concessionária Rota Oeste.

A conclusão do viaduto sobre a BR-163, que está situado na saída do terminal de Rondonópolis, é fundamental para facilitar a logística das obras da linha férrea.

O primeiro levantamento prevê 22 pontes, 21 viadutos, 5 passagens inferiores e um túnel com quase 2 quilômetros de extensão. A estimativa é que todo o trajeto seja concluído até 2028.

Uma vez implantada a ferrovia, a Rumo fica autorizada a explorar o modal pelo prazo de 45 anos, sendo que a infraestrutura ferroviária poderá ser compartilhada pela empresa vencedora com outra empresa de transporte ferroviário que venha a prestar serviços no Estado.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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