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Câmara aprova projeto que altera responsabilização de sócios em dívidas de empresas

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Deputados federais concluíram, nesta terça-feira (22/11), a votação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que altera as regras para que sócios ou administradores sejam responsabilizados pelas obrigações de empresas com credores. Os parlamentares rejeitaram um substitutivo do Senado ao texto, que agora seguirá para sanção presidencial.

Autor da proposta original, o ex-deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) comemorou a conclusão do tema no Congresso após 14 anos de tramitação. “É mais segurança jurídica aos que investem e acreditam no Brasil”.

A proposta aprovada prevê que a desconsideração da personalidade jurídica poderá existir se ficar caracterizado que houve ato ilícito por parte de proprietários ou representantes legais de companhias para não saldar dívidas. Nesse caso, os bens particulares serão utilizados para pagar os débitos.

A situação já está prevista em lei vigente, mas o projeto detalha etapas a serem cumpridas para sua execução, assegurando o direito ao contraditório quando a responsabilidade por dívidas recair sobre o sócio. Neste caso, o prazo para a defesa será de 15 dias a partir da intimação, que precisará especificar os fatos que levaram à sua responsabilização.

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Os citados terão o direito de produzir provas e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica após ouvir o Ministério Público.

Caso a decisão do magistrado seja pela desconsideração, ela não será aplicada aos bens de sócios ou administradores que não tenham cometido ato ilícito em prejuízo à quitação de débitos com os credores.

Ainda, as decisões da administração pública referentes à desconsideração da personalidade jurídica só passarão a valer após decisão judicial.

Fonte: OAB Nacional

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CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.

O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.

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Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.

As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.

Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.

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