MATO GROSSO
Pivetta acompanha governadores e confirma unanimidade contra atos de vandalismo em Brasília
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O governador em exercício, Otaviano Pivetta (PDT), acompanhou os governadores dos Estados e confirmou unanimidade contra os atos de vandalismo contra os Três Poderes ocorridos neste domingo (8), em Brasília. Pivetta participou nesta segunda-feira (8) da reunião convocada pelo presidente Lula (PT), com o objetivo de alinhar ações contra os atos golpistas. O encontrou ocorreu em uma área que não sofreu ataques, dentro do Palácio do Planalto.
Após a reunião, o chefe do Executivo em exercício reforçou que, assim como os demais governadores, também repudia as ações de vandalismo que ocorreram nos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Federal e Supremo Tribunal Federal (STF).
“Foi unânime. A posição de todos os governadores foi de que os atos de ontem foram um atentado contra o Estado Brasileiro, contra a democracia e contra as instituições que fundamentam a democracia. Nossa posição, é de que não podemos aceitar essas atitudes antidemocráticas, contra o Estado Brasileiro, que somos todos nós. Portanto, independente de questões políticas, todos os presentes estão do mesmo lado, a defesa da democracia e de suas instituições”, afirmou.
Desde sua posse, em 1º de janeiro, esse é o primeiro encontro do presidente eleito com os governadores. Inicialmente, a primeira reunião ocorreria no dia 27 de janeiro, mas foi adiantada após as cenas registradas no último domingo (8). Durante o encontro, o presidente reforçou que o ato de reunir todos os chefes do executivo estadual representa “prestar solidariedade ao país e à democracia”.
Após a reunião, o presidente Lula caminhou de mãos dadas com representantes dos 27 estados, além de outras representações dos poderes Legislativo e Judiciário. A caminhada se encerrou em frente à sede do STF, que também foi alvo dos ataques golpistas.
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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