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Sesp forma 41 policiais em curso de inteligência em segurança de fronteira

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O Governo de Mato Grosso realizou nesta segunda-feira (30.01), por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), a formatura de 41 alunos do 1º Curso Base de Inteligência promovido pelo Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron). Além de agentes de Mato Grosso, policiais de outros seis estados, que atuam na segurança de fronteira com países sul americanos, também participaram da capacitação. 

O secretário-adjunto de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Carneiro, participou das entregas dos diplomas e enfatizou que a atual gestão está focada no desenvolvimento e na capacitação da polícia, afim de fortalecer e tornar os serviços de segurança pública mais eficientes. Ele agradeceu ao ex-coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Fábio Ricas, pela criação do curso, e destacou a importância da busca permanente pela melhoria dos serviços de segurança e excelência por meio das ações de inteligência.

“O Gefron é, hoje, referência nacional em sua área de atuação. É importante saber tratar a informação para que tenhamos eficiência, qualidades e êxito nas ações. Para que nossas forças de segurança possam agir de forma cirúrgica, para que possamos mostrar para a sociedade que existe uma segurança forte e muito comprometida com sua população, e para que a sociedade possa se desenvolver a cada dia mais”, destacou.  

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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