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Sema aguarda publicação do Plano de Recuperação do Pintado pelo Ministério do Meio Ambiente

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) aguarda a publicação do “Plano de Recuperação do Pintado”, pelo Ministério do Meio Ambiente, para liberação de fato da pesca do Pintado.

A obrigatoriedade desse documento consta na Portaria MMA Nº 355, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30.01).

O Plano de Recuperação vai estabelecer medidas de monitoramento e manejo da espécie, visando sua preservação. A partir do documento do Ministério do Meio Ambiente, caberá à Sema fiscalizar e apoiar a sua execução.

Para liberação da pesca, a Sema atuou junto ao Ministério do Meio Ambiente, pois o Estado tem urgência na regulamentação, em decorrência do fim do período de defeso da Piracema, que ocorre um mês antes do restante do país. Ao Estado, o Ministério afirmou que publicará o plano nos próximos dias.

Vale ressaltar que a pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da Piracema, que segue até o dia 2 de fevereiro (quinta-feira).

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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