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Grupo de Pesquisa sobre Lei de Drogas da Escola Superior da Magistratura realiza primeira reunião

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Na última sexta-feira, o Grupo de Pesquisa sobre a Lei de Drogas (GPLD) da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizou sua primeira reunião on-line. O encontro foi conduzido pelo desembargador Marcos Machado, que coordena a iniciativa.
 
Integram o grupo os(as) seguintes juízes(as): Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Anderson Clayton Dias Batista, Anna Paula Gomes de Freitas, Aristeu Dias Batista Vilella, Edna Ederli Coutinho, Edson Dias Reis, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, Helícia Vitti Lourenço, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, João Filho de Almeida Portela, Moacir Rogério Tortato e Renata do Carmo Evaristo Parreira.
 
Aos participantes, o coordenador reiterou os principais tópicos da Portaria n. 1/2023 da Esmagis-MT, que criou o referido grupo de pesquisa, e solicitou que os integrantes fizessem a escolha do tema a ser pesquisado, dentre os propostos no documento, até o próximo dia 27 de fevereiro. Além disso, enfatizou a importância do comprometimento com a qualidade da pesquisa, da dedicação de tempo para os estudos e do cumprimento dos prazos acordados.
 
Marcos Machado também propôs que o grupo se reúna mensalmente, na última sexta-feira de cada mês, e se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos. “Eu vou estar, na sexta-feira que vem, já à disposição para qualquer dúvida, aquilo que vocês eventualmente precisem. Assim poderemos avançar ainda mais naquilo que pretendemos. A próxima reunião vai acontecer no dia 31 de março. Teremos tempo para avançarmos e avaliarmos o que for feito. Eu conto com vocês”, salientou aos juízes(as) participantes.
 
O próximo encontro está marcado para o dia 31 de março. Conforme o desembargador, a expectativa é que a produção científica do grupo seja elaborada no período de 1º de março a 30 de outubro.
 
Vanguarda – Este ano, uma das primeiras ações da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), atualmente sob direção da desembargadora Helena Maria Ramos Bezerra, foi a criação do Grupo de Pesquisa sobre a Lei de Drogas (GPLD). A medida está expressa na Portaria n. 1/2023, sendo que o referido grupo foi criado conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 
Para a criação desse novo grupo de pesquisa, a desembargadora Helena Maria Bezerra levou em consideração que o fomento a pesquisas científicas e estudos no campo do Direito e ciências afins são consideradas atividades pedagógicas da Escola. Isso porque são iniciativas que visam o conhecimento, a análise e a avaliação da realidade social e jurídica, bem como a produção científica relacionada ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
 
“O grupo é inédito no Poder Judiciário e será o primeiro produto em 37 anos de existência da Escola, que vamos lançar no sistema de Justiça Criminal sobre jurisprudência criminal ou penal e processual penal”, afirmou Marcos Machado na ocasião da criação do grupo.
 
Conforme a Portaria n. 1/2023, o grupo de pesquisa terá por objetivo selecionar, compilar, organizar e publicar coletânea jurisprudencial observando-se os seguintes critérios e parâmetros: recorte temporal (2006-2023) de vigência e aplicação da Lei 11.343/2006, com alterações legislativas e evolução jurisprudencial, identificação de fundamentos e razões políticas ou sociais; quadro sinótico com a origem, data, tema, órgão julgador, tese ou premissa fixada; definição dos verbetes temáticos; calendário de atividades dos conteudistas, entre janeiro a dezembro de 2023, em plano de pesquisa, com revisão metodológica, observância das normas ABNT, emprego escorreito da língua portuguesa; e apresentação, introdução, evolução histórica, mapeamento dos julgados e de recortes críticos dos conteudistas pelos integrantes do grupo, por temas ou subtemas.
 
O grupo conta com a supervisão do ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior (STJ), a quem cabe indicar os temas e subtemas a serem pesquisados; definir a profundidade e a extensão da pesquisa; recomendar o aperfeiçoamento da pesquisa, se necessário ou conveniente; e aprovar o conteúdo pesquisado.
 
Já o desembargador Marcos Machado é o responsável por designar o conteudista por tema ou subtema, fixando prazo para apresentação da pesquisa; marcar data, horário e local para as reuniões presenciais ou virtuais, comunicando aos integrantes por e-mail ou WhatsApp; definir as datas para início e conclusão da pesquisa, com apresentação do conteúdo de acordo com os critérios e parâmetros definidos no plano de pesquisa; e orientar os conteudistas sobre a metodologia a ser adotada, normas técnicas, inserção em quadros sinóticos e formatação de textos.
 
A Coletânea Jurisprudencial será publicada pela Esmagis-MT em versão impressa e disponibilizada em seu sítio eletrônico, após revisão ortográfica.
 
 
Leia mais sobre o assunto.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Cópia de tela de computador mostra nove pessoas, sendo cinco homens e quatro mulheres, com roupas coloridas durante o evento.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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