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Prazo para contestar indeferimento de opção pelo Simples Nacional encerra no dia 03 de abril

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As microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso que tiveram o pedido de enquadramento no Simples Nacional indeferido podem ingressar com recurso até o dia 03 de abril. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), são 3.147 contribuintes que apresentaram pendências junto ao Fisco Estadual e precisam comprovar sua regularidade, sob pena de ficar fora do regime tributário facilitado e simplificado.

As irregularidades detectadas constam no Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023, emitido pela Sefaz neste mês de fevereiro. Para os contribuintes com inscrição estadual, o documento é acessado em ambiente restrito com login e senha do contabilista responsável.

Já os contribuintes sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou no site um Termo de Indeferimento com a lista de CNPJs das empresas que apesentaram alguma irregularidade. O documento pode ser acessado em www.sefaz.mt.gov.br, na opção Simples Nacional, em seguida clicar em “Indeferimento da Opção”.

Para formalizar o recurso contestando o indeferimento, o contribuinte deve usar o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento do Enquadramento – 2023” e protocolar por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Ao formalizar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a pendência apontada foi regularizada até a 31 de janeiro de 2023, conforme a Portaria nº 242/2022 (DOE de 21 de dezembro de 2022).

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Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

A Sefaz alerta que o indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo nos casos em que o recurso for negado ou diante da falta de interposição de recurso até o dia 03 de abril de 2023.

Fonte: GOV MT

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Prorrogação de incentivo fiscal garante alívio ao setor suinícola de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido por meio do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) para atividades da suinocultura. O benefício, que mantém o percentual de 75% de incentivo nas operações interestaduais com suínos vivos, terminaria no dia 31 de abril, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2026, garantindo fôlego ao setor produtivo em um momento de desafios econômicos.

A medida atende a uma demanda apresentada pela Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), com apoio institucional do Fórum Agro, Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

De acordo com a Resolução nº 269/2026 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), publicada após a 33ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada no mês de março, fica autorizada a manutenção da fruição cumulativa de benefícios fiscais nas operações interestaduais de suínos destinados ao abate, engorda, reprodução, cria e recria.

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Na prática, o incentivo mantém reduzida a carga tributária nas saídas interestaduais de suínos vivos, assegurando maior competitividade aos produtores mato-grossenses no mercado nacional. O mecanismo combina crédito outorgado e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previsto em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentações estaduais.

A prorrogação ocorre em um contexto de pressão sobre os custos de produção e margens do setor, especialmente diante de oscilações de mercado e aumento de custos operacionais. Para o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho, a manutenção do incentivo fiscal contribui para preservar a atividade, estimular investimentos e garantir previsibilidade aos produtores.

“Esse incentivo é fundamental não só para o desenvolvimento da suinocultura de Mato Grosso como a manutenção de produtores na atividade, visto que o primeiro trimestre foi de desvalorização do preço pago ao produtor. Para se ter uma ideia, iniciamos o ano com R$ 8,00 pago ao produtor por cada quilo do animal vivo, e agora no início de abril esse valor está em R$ 6,20, uma queda de 22% aproximadamente”, pondera Frederico.

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Com a decisão, o setor suinícola ganha mais tempo para enfrentar o atual cenário econômico, enquanto entidades representativas seguem dialogando com o poder público em busca de medidas estruturais que contribuam para a sustentabilidade da produção em Mato Grosso.

O Proder é um dos principais instrumentos de incentivo ao desenvolvimento rural no estado, permitindo a concessão de benefícios fiscais a segmentos estratégicos da agropecuária, com foco na agregação de valor, geração de emprego e fortalecimento da competitividade.

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