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Aproximadamente 22% dos servidores públicos ainda não se recadastraram

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Restando menos de uma semana para o fim do prazo do recadastramento dos servidores e empregados públicos ativos, 22,5% não finalizaram ou sequer iniciaram o procedimento. O prazo se encerra na próxima sexta-feira (30).

Conforme relatório da coordenadoria de Monitoramento de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão, dos 71 mil servidores e empregados públicos aptos a se recadastrarem, 77,5% já concluíram o processo. Outros 13,5% deram início, porém ainda não finalizaram, enquanto cerca de 9% ainda nem começaram, o que equivale a aproximadamente 18,2 mil servidores.

É imprescindível que o servidor que possui mais de um vínculo ativo faça a atualização cadastral em todos os vínculos.

A atualização cadastral anual tem como objetivo comprovar o vínculo funcional e o efetivo exercício, além de corrigir, atualizar e ampliar os dados pessoais e funcionais dos servidores ativos, visando melhorar a eficiência e a transparência na administração pública.

Vale ressaltar que o número de pessoas que sequer deram início no processo ainda é alto, sendo necessário que haja um acompanhamento mais próximo das sistêmicas dos órgãos para que todos realizem o recadastramento. Quem não se recadastrar no prazo previsto poderá ter o salário suspenso até a regularização.

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O recadastramento deve ser realizado pelo site da Seplag-MT e o acesso ao sistema é feito com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor.

Fonte: Governo MT – MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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