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Arroba do boi gordo começa a se recuperar em Mato Grosso

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O Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou no boletim semanal da pecuária, que na última quinzena de junho deste ano a arroba do boi nos contratos com vencimento futuro na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), passaram por um ajuste positivo.

A notícia traz certo alívio aos produtores, que vivenciam momento de baixa nos preços nos últimos meses.

Os contratos com vencimento em julho, agosto e setembro deste ano fecharam a última quinzena de junho com a arroba valendo em média R$ 262,10, R$ 262,16 e R$ 261,47, respectivamente. Assim, saindo da faixa de R$ 251,00/arroba que era vista na primeira quinzena do mês.

O movimento de alta também foi visto no mercado físico, após atingir a mínima de R$ 205,17/arroba em 09 de junho – menor valor nominal desde agosto de 2020 no indicador Imea.

O boi gordo encerrou o dia 30/06 cotado a R$ 212,18/arroba. “Esse cenário é resultado, principalmente, da restrição na oferta de bovinos terminados com o início da estiagem, que pode favorecer as cotações do boi gordo no mercado físico no 2º semestre”, aponta o boletim.

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3ª estimativa para o VBP em MT

Segundo os dados do relatório do instituto, a 3ª estimativa para o Valor Bruto da Produção (VPB) no estado de Mato Grosso, fechou em R$ 202,31 bilhões. Uma redução de 7,72% quando comparado com os valores divulgados na 2ª estimativa.

O setor da pecuária, composto pelas cadeias da bovinocultura de corte, aves, suínos e leite representou 15,85% do VBP, com total de R$ 32,05 bilhões. O valor é 3,58% menor que o divulgado na estimativa anterior.

Essa redução foi puxada principalmente pelo VBP da bovinocultura de corte, que foi 5,64% menor no mesmo comparativo e fechou em R$ 26,21 bilhões.

“Isso aconteceu porque apesar do aumento no número de bovinos abatidos em 2023, a maior oferta desses animais resultou em pressão baixista sob o valor de venda do boi gordo, em função da fase de baixa do ciclo pecuário”, afirma o relatório.

Canal Rural Mato Grosso

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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