MATO GROSSO
Pesquisa de servidores da SES sobre teste para doença rara é publicada em revista científica
MATO GROSSO
O trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde da SES faz uma análise de impacto orçamentário relacionada ao uso, via Sistema Único de Saúde (SUS), do teste de creatina quinase na triagem neonatal da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), que é uma doença neuromuscular genética. Veja a publicação neste link.
Os autores da pesquisa, os servidores Helder Cássio de Oliveira, Kelli Nakata e Luisa Marques, relatam que a publicação é um reconhecimento da qualidade empregada nos trabalhos desenvolvidos em Mato Grosso. Os servidores ressaltam que o trabalho foi fruto de uma demanda solicitada por um município do Estado, o que demonstra o potencial do núcleo em cooperar com tomadas de decisão em saúde.
“O trabalho é imprescindível para que a gestão faça escolhas assertivas economicamente e que gerem resultados palpáveis para os usuários do SUS. Nossa equipe tem competência para essas análises e vem desenvolvendo pesquisas importantes para saúde pública de Mato Grosso”, pontua Kelli.
A triagem para DMD não é contemplada pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal, conhecido como “teste do pezinho”. A pesquisa analisou o impacto financeiro deste teste caso seja incorporado pelo SUS no Estado.
Atualmente, o exame de creatinina quinase é financiado pelo SUS, entretanto, não está atrelado à triagem de distrofias musculares, sendo muito utilizado como auxílio no diagnóstico de infarto.
Principais resultados da pesquisa
O estudo identificou que, caso a triagem neonatal para a Distrofia Muscular de Duchenne fosse adotada pelo SUS estadual, o montante a ser investido pela gestão no primeiro ano seria de R$ 79.783,61. Esse valor pode sofrer incrementos a depender das taxas de adesão ao programa, podendo chegar a R$ 186.161,75 no quinto ano.
A pesquisa alerta que outros fatores, além do impacto orçamentário, devem ser levados em consideração no momento de decidir sobre a incorporação ou não da referida tecnologia, tais como: acurácia, aceitação e viabilidade de implantação do teste.
Prêmio nacional
A pesquisa foi premiada em agosto de 2022 durante o X Fórum Brasileiro Sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (FAFF 2022), realizada pelo Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF).
Um total de 97 trabalhos concorreram aos prêmios para 3 categorias, sendo elas Assistência Farmacêutica, Gestão e Avaliação de Tecnologia em Saúde. Do total, somente nove foram finalistas. O trabalho desenvolvido pelo NATS da SES alcançou o segundo lugar na categoria Gestão.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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