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Seduc realiza competição SuperChef da Educação para valorizar merendeiros da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) promove a Competição SuperChef da Educação’ – Melhores Receitas Rede Estadual de Ensino, com intuito de valorizar o papel dos profissionais da nutrição escolar na promoção da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar, além de incentivar a utilização de alimentos oriundos da agricultura familiar como determina o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

As inscrições iniciaram no dia 19 de julho e estarão abertas até 06 de agosto.

De acordo com a coordenadora de alimentação escolar da Seduc, Luana Leão, a receita poderá ser de livre escolha do participante, tendo como critério único a obrigatoriedade de ser uma receita salgada.

Para participar, é simples. Basta os interessados estarem desempenhando a função de Apoio Administrativo Escolar- Nutrição Escolar, no ano de 2023, em uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, podendo ser efetivo ou contratado.

Os interessados em participar podem entrar no site da competição clicando neste link, realizar o cadastro, incluir a receita com os ingredientes, modo de preparo e uma foto da receita pronta.

O resultado final da competição será conhecido no dia 06 de outubro, quando será realizado o preparo da receita, que será avaliada por quatro jurados seguindo critérios quanto ao modo de preparo, boas práticas, sabor e apresentação.

Etapas da competição

A competição será realizada em etapas: A primeira será eliminatória, em que os ingredientes das receitas serão analisados por nutricionistas da Seduc quanto ao tipo de alimento (in natura, processado, ultra processado e proibido) e a criatividade.

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A segunda será classificatória. Nutricionistas, junto com as Diretorias Regionais de Educação (DREs), irão analisar os ingredientes quanto a viabilidade do PNAE, se são oriundos da agricultura familiar e a criatividade do prato. Nesta fase, as receitas que obtiverem 20 pontos ou mais serão classificadas e participarão da votação por parte da comunidade escolar.

Na fase de votação, as receitas estarão disponíveis no site da competição com a foto, os ingredientes, modo de preparo e a DRE à qual pertence o participante. A votação será aberta e as três receitas mais votadas por DRE serão premiadas, sendo que a receita vencedora de cada DRE virá para Cuiabá para participar da etapa final.

Premiação

As premiações serão para os três primeiros colocados por DRE e para os três finalistas. Para todos os participantes que foram aprovados na primeira etapa serão entregues certificados de participação.

Para os três primeiros colocados na segunda etapa, inscritos em cada Diretoria Regional de Educação, os prêmios serão distribuídos da seguinte forma: para o 1º colocado, uma diária com acompanhante em pousada ou hotel; para o2º colocado, um cartão presente de loja, no valor de R$ 700; 3º colocado ganha um day spa em um salão de beleza, no valor de R$ 400.

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Na etapa final, os prêmios serão distribuídos nas seguintes categorias: 1º colocado levará um notebook; o 2º colocado ganhará um aparelho celular, e o 3º colocado, um tablet.

Os 14 finalistas ganharão curso de gastronomia no formato EAD (online) da Escola de Gastronomia Brasil – IGA. A receita vencedora do 1º lugar estará no cardápio escolar de 2024.

Angelica Francisca, que atua há 11 anos como merendeira na Escola Estadual Antônio João Ribeiro, em Poconé, é umas das profissionais que já se inscreveram na competição. Ela adiantou que o prato que inscreveu é “uma explosão de sabores e uma mistura cultural” agregada ao prato bem conhecido na cozinha brasileira, além do valor nutricional do mesmo.

“Por enquanto, o nome é segredo! Esse concurso me surpreendeu e a expectativa é muito grande, pois essa valorização engrandece o nosso trabalho diário. A responsabilidade em cuidar da alimentação dos alunos é enorme e exercemos isso com muito amor”, comentou.

Já Elisangela Dias, bacharel em Administração Pública, trabalha na Escola Estadual Lourenço Peruchi, em São José dos Quatro Marcos. Ela disse que só de participar da competição se sente vitoriosa e ressalta que será uma oportunidade para mostrar que exerce seu trabalho com amor.

Saiba mais sobre a competição clicando neste link.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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