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PM prende suspeito de furto de gado e recupera parte do dinheiro da venda de animais

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Policiais militares prenderam um homem de 53 anos por furto de gado e porte ilegal de arma de fogo, nessa terça-feira (08.08), em Peixoto de Azevedo. A prisão ocorreu após duas vítimas procurarem a polícia para denunciá-lo.

Com o suspeito, a PM apreendeu dois revólveres, uma espingarda e recuperou a quantia de R$ 8,8 mil em dinheiro que ele tinha recebido pela venda dos animais de uma pessoa que não sabia da procedência dos bovinos.

O homem que comprou o gado furtado disse que teria pago a quantia de R$ 10 mil em dinheiro para o suspeito e apresentou comprovantes das transações financeiras correspondentes ao saque, e informou o endereço onde o criminoso residia.

Os militares abordaram o homem de acordo com as características informadas pelas vítimas e, em revista, encontraram um revólver calibre .38 com cinco munições, além da quantia em dinheiro.

Questionado sobre as denúncias, o suspeito confirmou o crime e disse que já tinha gastado parte do dinheiro entregue pela vítima que comprou o gado furtado. Ainda em depoimento, o homem disse que tinha mais armas na casa dele e levou a PM até o local, onde foram localizados o revólver calibre .38 e uma espingarda de calibre 22 adulterada.

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O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Peixoto de Azevedo, com todo o material apreendido.

O proprietário do gado furtado e a vítima que tinha feito a compra crime entraram em um acordo.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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