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Operação Choque de Ordem cumpre nove mandados contra criminosos envolvidos em homicídios e tortura

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagou, nesta quinta-feira (14.09), a Operação Choque de Ordem para cumprimento de nove ordens judiciais, entre buscas e apreensões, prisão temporária e quebra de sigilo de dados, contra integrantes de associação criminosa envolvidos em homicídio, tortura, tráfico de drogas e cárcere privado na cidade de Alto Araguaia.

A operação emprega um efetivo de 30 policiais civis para o cumprimento dos mandados, expedidos pela 1a e 2a Varas Criminais de Alto Araguaia.

A Delegacia da Polícia Civil apurou que, a partir de julho deste ano, houve um aumento atípico de crimes violentos na região, todos ligados, de alguma forma, ao tráfico de drogas. Foram registrados três homicídios, três tentativas de homicídios e outras ocorrências de tortura e cárcere privado.

Um dos crimes ocorreu na tarde do dia 22 de agosto, na avenida principal da cidade, quando um veículo foi alvejado com mais de 20 disparos de arma de fogo. Também ocorreram pichações em muros e prédios públicos da cidade com apologia ao crime.

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Após atividades investigativas, a Polícia Civil identificou que as ações criminosas estão relacionadas à disputa pelo domínio no tráfico de drogas, além de localizar os pontos dedicados à venda de entorpecentes.

Investigados

Um dos alvos da operação é apontado como o executor do homicídio de Otávio Mattos e pela tentativa de homicídio contra outra vítima, ambos os crimes ocorridos no início de julho deste ano. Outros alvos são investigados por comandar a distribuição e venda de drogas na cidade.

Em um dos endereços, alvo de busca e apreensão, funciona uma espécie de tribunal do crime, onde usuários de drogas e membros do grupo rival são submetidos a uma espécie de julgamento e torturados.

“Todos aqueles envolvidos nestes crimes estão sendo identificados e serão implicados conforme a legislação. Não há lugar em que as forças de segurança não possam acessar”, afirmou o delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista, acrescentando que as forças de segurança estão empenhadas no esclarecimento dos crimes.

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Forças de segurança integradas

Juntas, a Delegacia de Alto Araguaia e as Polícias Militar e Penal também realizam intervenções na cidade para conter os atos criminosos.

A Polícia Penal, em parceria com a Prefeitura Municipal e com o emprego da mão de obra de reeducandos, atua na cobertura das pichações nos muros e prédios públicos da cidade.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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