MATO GROSSO
Seaf abre prazo para receber propostas para o programa de melhoramento genético de gado leiteiro
MATO GROSSO
A ação faz parte do Programa MT Produtivo Leite, que tem como objetivo aprimorar a qualidade genética do rebanho leiteiro da agricultura familiar.
“Esse programa tem trazido resultados importantes para os produtores familiares do estado, que, muitas vezes, não têm acesso às técnicas de melhoramento genético avançadas. Já foram entregues até agora 264 novilhas girolando meio-sangue de alto potencial genético, sendo metade fornecida pela Seaf e o restante como contrapartida das entidades parceiras, além da transferência de embriões que já resultaram em mais de 1.400 bezerras até agora e a distribuição de 28 mil doses de sêmen, também por meio do programa”, afirmou a secretária de Agricultura Familiar do Estado, Teté Bezerra.
As organizações civis que têm interesse em fazer parte do programa devem apresentar condições de aportar como contrapartida 100% do investimento executado pelo Estado, sendo, novilhas da raça girolando ½ sangue (cruzamento com controle de genealogia/CCG 1/2) com prenhez confirmada, com no mínimo quatro meses e no máximo oito meses de gestação, com embrião sexado de fêmea da raça girolando ½ sangue, resultado da tecnologia de fertilização In Vitro/FIV e da transferência de embriões.
Também deve desenvolver o processo de logística e distribuição das novilhas, de acordo com o Programa Mato Grosso Produtivo Leite.
Os envelopes com as propostas serão abertos às 9h, do dia 16 de outubro, na sala de reunião da Secretaria de Agricultura Familiar do Estado, localizada na Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site institucional da Seaf-MT.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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