GUERRA DO CRIME
Rapaz foi morto pelo CV por integrar facção rival e vender drogas sem autorização
MATO GROSSO
O mandante do homicídio de Deivid Kauan de Souza Lima, de 19 anos, em abril deste ano no município de em Tabaporã (643 km de Cuiabá), teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (20), na região do Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.
O suspeito de 32 anos, que é integrante da facção Comando Vermelho (CV), estava com mandado de prisão decretado pela Vara Única de Tabaporã pelo crime de homicídio e teve a ordem de prisão cumprida pelos policiais do município com apoio da equipe da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
As investigações conduzidas na delegacia de Tabaporã iniciaram no dia 8 de abril após o desaparecimento de Deivid Kauan e de sua companheira no município de Sorriso (420 km de Cuiabá). As vítimas foram abordadas por criminosos por suspeitas de fazerem parte de uma facção criminosa rival ao CV.
Posteriormente, a jovem foi liberada enquanto Deivid Kauan continuava desaparecido, até seu corpo ser localizado no dia 14 de abril após a prisão de um criminoso de 19 anos envolvido na execução ser preso e revelar onde estava o cadáver, numa região de mata a cerca de 17 quilômetros de Tabaporã
Segundo as investigações, o jovem teve a morte decretada por uma facção criminosa, por pertencer a outro grupo criminoso, instalado na cidade de Sorriso e por atuar com o tráfico de drogas em Tabaporã, sem a devida autorização da organização criminosa local.
Durante o trabalho investigativo, quatro envolvidos foram presos, até que os policiais chegassem ao mandante do crime, que estava foragido desde a data dos fatos e foi localizado e preso nas margens do Lago do Manso.
O delegado de Tabaporã, Bruno Palmiro, que presidiu as investigações e coordenou a operação, elogiou a eficiência e o profissionalismo da equipe envolvida. “A prisão do mandante do crime representa um passo importante na busca por justiça para a vítima e seus familiares. A colaboração entre as unidades policiais foi essencial para o sucesso da operação”, disse o delegado.
Após ter o mandado cumprido, o suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da justiça para responder pelo crime de homicídio. As investigações relacionadas ao caso continuam em andamento, para esclarecer todos os detalhes do ocorrido e identificar outros possíveis envolvidos. A Polícia Civil conta com o apoio da população para fornecer informações que possam colaborar com as investigações.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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