MATO GROSSO
Trabalho de fiscalização desenvolvido pela Sefaz-MT é citado como case de sucesso em evento nacional
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A metodologia da Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira (CACF) tem obtido excelentes resultados, reforçando o combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.
Durante o evento, foi divulgada a recuperação financeira, de cerca de R$ 100 milhões referentes ao ITCD, somente em 2022, em Mato Grosso, graças a esse trabalho. Desse total, 40% foi recolhido sem impugnação administrativa dos valores. A auditoria foi realizada nos processos de doações de quotas ou ações empresariais, na qual incide o tributo.
“São valores que seriam sonegados, mas foram recuperados por meio desse trabalho de auditoria contábil e financeira, que começou a ser realizado em 2021. Mesmo nos casos em que há impugnação, os créditos tributários possuem alto índice de procedência e uma parcela relevante do valor é pago no trânsito administrativo. Isso demonstra a qualidade técnica das auditorias, trazendo evidências de qualidade jurídica ao lançamento feito pelo fisco”, explicou o superintendente de Fiscalização, José Carlos.
A metodologia de auditoria contábil e financeira consiste na análise minuciosa de documentos e dados para verificar a conformidade das informações fiscais e financeiras do contribuinte. Esse trabalho é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e, também, para combater a evasão fiscal.
Os dados da Secretaria de Fazenda foram apresentados pelos fiscais de tributos e servidores da Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira (CACF), Ney Novaes e Gilberto Gomes.
Para o coordenador da CACF, Wagner Rodrigues, que também acompanhou o evento, a participação da Sefaz MT no workshop é um momento de reconhecimento e de troca de informação entre os fiscos estaduais.
“O evento teve como intuito a troca de experiências entre estados da federação com vistas a aprimorar os procedimentos de fiscalização e, consequentemente, os resultados institucionais”, disse o coordenador.
O Whorkshop Virtual realizado nesta quinta-feira foi o segundo deste ano e restrito apenas aos fiscais e auditores de tributos estaduais.
Além de representantes dos demais estados, o evento contou com a participação de servidores da Sefaz-MT das áreas de Fiscalização, Controle e Monitoramento e do Contencioso Administrativo Tributário.
Os encontros são realizados pelo Encat, um fórum formado por dirigentes e representantes da Administração Tributária de todos os Estados e do Distrito Federal, com a finalidade de discutir temas concernentes à tributação, arrecadação, fiscalização e informações econômico-fiscais relativas ao ICMS e demais tributos estaduais. Para promover os debates são formados grupos de trabalho (GT), um deles é o GT de Auditoria Fisco-Contábil.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.