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Governo de Mato Grosso lança novo Sistema de Saúde e Segurança no Trabalho

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O Governo de Mato Grosso lançou, nesta sexta-feira (29.09), o novo Sistema de Saúde e Segurança no Trabalho (Sig-SST) e o Protocolo de Prevenção ao Risco de Suicídio para acolhimento de servidores efetivos, comissionados e estagiários do Poder Executivo, em alusão ao setembro amarelo. O protocolo será o norteador em casos com indícios de risco para o suicídio.

A iniciativa é da Coordenadoria Central de Saúde e Segurança no Trabalho, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag).

O atendimento especializado e humanizado já faz parte da política de saúde mental do órgão central de Gestão de Pessoas do Estado, mas agora se consolida como prática padronizada entre todos os órgãos, entidades e secretarias de Mato Grosso.

A técnica de desenvolvimento da Seplag, Julia Cardoso, perdeu o filho de 34 anos recentemente. Ela fez o acompanhamento psicológico durante três meses e vê a nova iniciativa como um avanço no Estado.

“Foi uma perda muito grande na minha vida, muito dolorida, porque ninguém espera a perda de um filho. Mas o acompanhamento psicológico que tive no Estado foi uma experiência de muito acolhimento. Me senti aliviada e conformada com tudo o que passei. E essa iniciativa lançada hoje é um diferencial muito grande para pessoas que estão passando pelo que passei”, afirmou.

O protocolo fará parte do novo Sistema de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (Sig-SST), que vai oferecer ao servidor que se encontrar em alguma situação adversa, acolhimento, escuta qualificada, orientações e encaminhamento para tratamento e outros procedimentos que favoreçam melhoria de saúde mental, bem-estar e reinserção no trabalho.

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De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, o sistema ajudará o Estado a reduzir os afastamentos por este tipo de doença.

“Atuar na prevenção tem se mostrado um dos melhores caminhos para evitar adoecimentos. Estamos comprometidos numa atuação preventiva em saúde mental, evitando futuros afastamentos e melhorando a saúde e qualidade de vida dos nossos servidores”.

A Instrução Normativa nº 014/2023 que formaliza o protocolo e o Sig-SST também institui a obrigatoriedade de divulgação de campanhas da Gestão de Saúde e Segurança da Seplag em todos os órgãos e entidades.

Acompanhamento psicológico

O coordenador de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho da Seplag, Flávio Jabra, destaca a importância de colegas estarem atentos a algumas mudanças repentinas de humor.

“Sentimento de desespero, desamparo, e desesperança, além de frases específicas ditas como ‘minha vida não faz sentido’, devem acender um alerta entre pessoas próximas”.

Segundo Jabra, a rede de apoio é a primeira a enxergar as alterações e garantir um encaminhamento específico. Entre servidores, a chefia poderá entrar em contato com a Gestão de Pessoas de seu órgão ou entidade e solicitar o acompanhamento da equipe psicossocial, que estará capacitada para o trabalho contínuo a partir de então.

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A secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações do Trabalho da Seplag, Lidiane Leite, indica que a solicitação pode partir do próprio servidor. “O nosso objetivo é identificar, acompanhar e dar mais qualidade no trabalho desse servidor, seja por demanda encaminhada pela chefia e colegas ou por demanda espontânea do próprio servidor”.

O Sig-SST e o protocolo entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (02.10).

Valorização da Vida

A cerimônia de lançamento contou com a presença da coordenadora regional do Centro de Valorização da Vida (CVV), Ana Rosa Nunes. Ela apresentou a palestra com o tema “Valorização da vida e prevenção do suicídio no Setembro Amarelo”.

Segundo ela, a criação do Protocolo e do Sistema impactam positivamente o bem-estar e a saúde mental dos servidores.

“O projeto desenvolvido demonstra um olhar amoroso para o servidor, compreendendo sua dor, que às vezes é silenciosa. Para uma pessoa em sofrimento, o cuidado e a atenção fazem toda a diferença”.

O CVV é uma associação brasileira sem fins lucrativos criada em 1962 que realiza apoio emocional e prevenção ao suicídio por meio do telefone 188, além de e-mail e chat online.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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