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SES realiza encontro para discutir educação permanente em saúde na região Teles Pires

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Cerca de 50 profissionais da saúde, instituição de ensino e controle social participaram, nesta semana, em Sinop, de um encontro para discutir educação permanente na macrorregião Teles Pires. A ação visa atendimento qualificado e assertivo aos usuários do Sistema Único de Saúde. O evento foi realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESP-MT), com apoio da Comissão de Integração Ensino Serviço Teles Pires.

O Encontro Macrorregional de Educação Permanente em Saúde “Caminhos Amazônicos” ocorreu nesta quinta-feira (28.09) e sexta-feira (29.09), no restaurante Flutuante, próximo à Ponte Rio Teles Pires, em Sinop.

Participaram do evento representantes de 35 Secretarias Municipais de Saúde, cinco Escritórios Regionais de Saúde, quatro Hospitais Regionais, diversas Instituições de ensino superior que oferecem cursos na área da saúde, profissionais da penitenciária Ferrugem, da Casa de Saúde do Índio (CASAI) e instituições de controle social.

“O objetivo final é elaborar um Plano de Trabalho Macrorregional para as ações da gestão do trabalho e educação na saúde, considerando as especificidades levantadas pelas regionais. O plano é de suma importância porque é por meio de uma educação permanente dos profissionais que daremos respostas assertivas aos usuários dos serviços que ofertamos via Sistema Único de Saúde”, disse a diretora da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz.

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Foram pautas do evento a gestão do trabalho e educação no SUS, os desafios e caminhos, as diretrizes do Ministério da Saúde e discussões sobre a integração entre instituições de ensino e serviços de saúde para promoção de uma assistência de qualidade à população.

Nas próximas semanas as demais macrorregiões do Estado serão contempladas com o encontro. Devem receber a atividade o Centro Norte, Leste, Oeste, Sul e Centro Noroeste de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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