MATO GROSSO
Estado multa empresas em R$ 62 milhões pelo uso ilegal de benefícios fiscais
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A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A decisão foi publicada na edição extra nº 03 do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (11.10).
O processo de responsabilização teve início em outubro de 2018, mediante fatos contidos na colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e confirmados por ele em oitivas realizadas na CGE em janeiro do mesmo ano. Também foram utilizadas provas compartilhadas pela Justiça Federal sobre o caso.
Ao final do processo de responsabilização, depois da apresentação das defesas e das oitivas de testemunhas, foram condenadas ao pagamento de multas administrativas: Martelli Transportes Ltda, em R$ R$ 30.273.428,36; Bergameschi & CIA Ltda, em R$ 4.219.540,09; Transoeste Logística Ltda (antiga Transportes Panorama), em R$ 18.519.946,24; e Comercial Amazônia Petróleo Eireli, em R$ 9.272.057,42.
As multas para cada empresa foram calculadas com base no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto delas do último exercício anterior ao da instauração do processo de responsabilização, considerando fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação do ilícito, entre outros.
As quatro empresas também foram sancionadas à restituição do prejuízo causado ao Governo de Mato Grosso. Martelli Transportes, Bergameschi & CIA e Transoeste Logística pelo uso indevido de créditos de ICMS de combustíveis, com base em edições de decretos estaduais acordados com os agentes políticos/públicos.
Já a empresa Comercial Amazônia Petróleo terá de restituir o erário por ter sido operadora financeira do ato lesivo e ter se beneficiado financeiramente dele. O valor a ser ressarcido pelas quatro pessoas jurídicas será calculado em processo apartado.
As empresas também foram condenadas à publicação da decisão condenatória, às suas custas, em meios de comunicação de grande circulação local, em suas sedes e em seus sites.
A empresa Transportes Ivoglo Ltda, também investigada no mesmo processo, foi absolvida das acusações por insuficiência de provas.
Confira AQUI o extrato da decisão (Portaria Conjunta nº 095/2023/CGE-Sefaz).
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.