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Seduc-MT divulga inscrições deferidas e indeferidas do processo seletivo das escolas militares

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Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição termina nesta sexta-feira (10.11)
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) divulgou nesta quinta-feira (09.11) a relação das inscrições deferidas e indeferidas do processo seletivo unificado para o ingresso de novos estudantes nas 26 escolas estaduais militares, no ano letivo de 2024. Mais de 12 mil estudantes se inscreveram para disputar 4.425 vagas para turmas do Ensino Fundamental II e Ensino Médio.

O prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição termina nesta sexta-feira (10).

Já a divulgação do resultado do recurso contra o indeferimento de inscrição será no dia 21 deste mês.

“É importante os pais ou responsponsáveis observarem os prazos definidos pelo edital””, orintou a secretária-adjunta de Gestão Regional (SAGR), Mozara Spencer.

A seleção será com base no conhecimento, com provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório.

As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados e os classificados irão para o cadastro reserva.

Das 26 escolas, 22 são Escolas Estaduais Militares Tiradentes, administradas pela Polícia Militar, e quatro Escolas Estaduais Militares Dom Pedro II, geridas pelo Corpo de Bombeiros.

As unidades sob a gestão da Polícia Militar estão localizadas nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Água Boa, Cáceres, Barra do Garças, Confresa, Diamantino, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Vila Rica, Querência, Primavera do Leste, Canarana e Peixoto de Azevedo.

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Já s Escolas Militares gerenciadas pelo Corpo de Bombeiros ficam em Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Alta Floresta.

A organização e aplicação do Processo Seletivo são de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Gestão Regional (SAGR), com participação da Coordenadoria de Escolas Militares (CEM), das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e das unidades escolares.

Cronograma

  • Divulgação do local de provas: 21/11/2023
  • Realização da prova: 26/11, das 8h às 10h (horário de Cuiabá) nos locais de prova
  • Divulgação do gabarito preliminar: 27/11/2023
  • Recurso contra as questões e gabarito das provas: entre os dias 28 e 29/11/2023
  • Resultado do recurso contra as questões e gabarito das provas: 12/12/2023
  • Divulgação do resultado final: 20/12/2023
  • Período de matrícula:  8 a 12/01/2024 na unidade escolar
Todas as informações e formulários estão disponíveis no edital. Acesse AQUI.

Confira nos links abaixo a relação das inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com a cada unidade escolar:

ÁGUA BOA – EE Militar Tiradentes 3° Sargento PM Justino Pinheiro dos Santos
ALTA FLORESTA – EE Militar Dom Pedro II Vitória Furlanni da Riva
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Dom Pedro II Deputado Norberto Schwantes
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Tiradentes Cabo PM Vanilson Silva Carvalho
CÁCERES – EE Militar Tiradentes Professor Natalino Ferreira Mendes
CANARANA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Sebastião Ferreira Miranda
CONFRESA – EE Militar Tiradentes Cabo PM José Martins de Moura
CUIABÁ – EE Militar Dom Pedro II Presidente Médici
CUIABA – EE Militar Tiradentes
DIAMANTINO – EE Militar Tiradentes Doutor Manoel José Murtinho
JUARA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Israel Wesley Prado de Almeida
JUÍNA – EE Militar Tiradentes Padre Ezequiel Ramin
LUCAS DO RIO VERDE – EE Militar Tiradentes Soldado PM Adriana Morais Ramos
NOVA MUTUM – EE Militar Tiradentes Coronel PM Celso Henrique Souza Barbosa
NOVA XAVANTINA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Danner Maia Barbosa
PEIXOTO DE AZEVEDO – EE Militar Tiradentes 2° Sargento PM Luciano José de Queiroz
PONTES E LACERDA –  EE Militar Tiradentes 1º Ten PM Carlos Henrique Paschoiotto Scheifer
QUERÊNCIA – EE Militar Tiradentes Coronel PM Jorge Luiz de Magalhães
RONDONOPOLIS – EE Militar Dom Pedro II André Maggi
EE Militar Tiradentes Major PM Ernestino Veríssimo da Silva
EE Militar Tiradentes 2º Sargento PM Claudemir França Maciel
SORRISO – EE Militar Tiradentes Cabo PM Antônio Dilceu da Silva Amaral
TANGARÁ DA SERRA – EE Militar Tiradentes 1° Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan
VÁRZEA GRANDE – EE Militar Tiradentes Tenente Coronel PM Louirson Rodrigues  Benevides
VILA RICA – EE Militar Tiradentes Soldado PM Antônio Eustáquio de Paula

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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