MATO GROSSO
Setasc capacita servidores que atuam na área de cidadania
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc) realizou, na tarde desta sexta-feira (10.11), uma reunião de capacitação com servidores da área da Cidadania. A reunião teve como foco orientação a respeito de plastificação de documentos, documentação necessária para emissão de benefícios do Programa SER Família e outras ações de cidadania, e em relação a registros danificados, alterados, ilícitos ou desatualizados.
As servidoras presentes na reunião, lotadas na Secretaria Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis), puderam esclarecer dúvidas e receber orientações sobre ações no atendimento de pessoas que vão procurar benefícios do Programa SER Família, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes. A capacitação foi realizada na Setasc.
A advogada Juliana Albuquerque, responsável pelas orientações, deu dicas para serem aplicadas pelas servidoras sobre plastificação de documentos como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Certidão de Nascimento, que em muitos casos podem não serem aceitos judicialmente para uso e consulta.
“O apostilamento (autenticidade) não pode ser feito quando o documento é plastificado. O Ministério das Relações Exteriores orientou que não se faça, pois o apostilamento vem com uma etiqueta a ser grudada no documento, no plástico ele não irá grudar. Então, só com isso já se perde o efeito jurídico. Não é a padronização que é exigida para ser feito o apostilamento”, explicou Juliana.
Ela justifica a explicação alegando que, em algumas regiões do país, pode ser que o uso do documento plastificado não seja validado judicialmente, devido a alguma normativa estadual ou federal.
Houve também orientações em relação a impasses que os servidores podem enfrentar na hora do atendimento ao cidadão, que podem apresentar documentação desatualizada em relação à certidão de nascimento, divergente com o estado civil, além de documentos danificados, com inconsistências (nome, estado civil), ou ilícitos. A advogada Juliana recomendou as medidas a serem tomadas nesses casos.
“A minha orientação é: tomem cuidado com esses dados, não aceitem certidões que estejam em mau estado de conservação, não deixem todos terem acesso ao documento, tenham rastreabilidade de quem está pegando, quem está entregando. Colham termos, coloquem a pessoa para assinar para se ter registros e controle sobre a movimentação dos documentos”, aconselhou.
A capacitação foi útil para completar informações sobre o atendimento às pessoas que procuram os serviços do Programa SER Família, e outras ações de cidadania promovidas pela Setasc.
Para a superintendente de Articulação Institucional e Parcerias para Garantia de Direitos da Sacis, Patricia de Figueiredo, a capacitação foi de grande valor e será muito útil para os servidores
“Achei de suma importância, pois as informações que recebemos hoje, agregaram muito, tiveram um valor social e jurídico muito grande para o nosso trabalho. Porque, querendo ou não, os serviços de cidadania são ofertados e tem muita responsabilidade envolvida com relação à parte documental. Aprendemos muito sobre a lei de proteção de dados, sobre o que podemos ou não plastificar, quais os trâmites podemos realizar a partir de agora para facilitar e agilizar nosso trabalho. Agregou muito no nosso trabalho”, concluiu a superintendente.
*Sob orientação de Daniele Danchura
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.
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