MATO GROSSO
“Escrituras são um sonho antigo que o Governo do Estado está realizando”, comemora morador do CPA 2
MATO GROSSO
A espera de mais de 40 anos pela regularização urbana deixou de ser realidade para 194 famílias dos bairros CPA 1 e 2, em Cuiabá, que receberam do Governo de Mato Grosso os títulos de propriedades devidamente registrados em cartório. A entrega foi realizada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, e pelo presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Francisco Serafim Barros, durante solenidade na noite desta segunda-feira (13.11), no Centro Comunitário do CPA 2.
“Vocês mereceram e merecem essa escritura, que é muito mais do que um título. A escritura registrada em cartório representa um patrimônio conquistado por vocês. Hoje vocês podem chegar pra cada um dos seus familiares e dizer: esse patrimônio é nosso. Vai ser passado de pai para filho, de avô para neto, faz parte do nosso trabalho, da história da nossa família”, declarou o secretário Fábio Garcia.
A ação, executada pelo Intermat, garante a segurança jurídica do imóvel aos proprietários. Todo o processo é realizado gratuitamente. O presidente do Intermat, Francisco Serafim, destacou que o ato coloca fim a uma dívida de quatro décadas que o poder público possui com os moradores desses bairros.
“É um desejo dessa população, alguns com mais de 40 anos na fila de espera, para ter uma tranquilidade, o seu direito reconhecido juridicamente. Nós estamos aqui para resgatar essa dívida que o governo tem com esses moradores, conforme determinação do governador Mauro Mendes. Nós queremos trazer essa felicidade para que todos fiquem seguros, com suas famílias tranquilas, para terem de fato e de direito o imóvel que elas ocupam”, disse.
Para a deputada federal Gisela Simona, que também participou da solenidade, além do sentimento de posse, o recebimento da escritura é uma garantia para a realização de investimentos e valorização dos imóveis.
“Quando você tem a escritura, você tem um documento que comprova que é seu. A gente sabe que o salário ou a aposentadoria mal dá pra pagar as contas do mês. Então com o documento você pode fazer um financiamento para poder ampliar a casa e melhorar as condições do imóvel. A gente sabe também que quem já está com uma certa idade se preocupa para quem vai deixar a casa sem ter o documento. Então agora está regularizado e dá essa segurança jurídica para cada um de vocês e nós estamos muito felizes com essa conquista. Parabéns ao Governo de Mato Grosso por mais essa ação”, afirmou a deputada.
O presidente do bairro CPA 2, Hélio Moura, comemorou a entrega dos títulos.
“Nós visitamos os moradores para avisar que iam receber seus documentos. É aquela alegria da família, quando você chega na residência e anuncia que o documento dele está pronto, um sonho antigo, uma reivindicação nossa de muito tempo e agora o Governo do Estado está realizando esse sonho. É maravilhoso, nós só temos a agradecer ao governador, ao Estado, por esse documento porque agora sim nós somos donos da nossa casa”.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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