MATO GROSSO
Após morte de estudante de MT, Lula obriga distribuição de água em shows
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O governo Lula (PT) publicou a portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que obriga a distribuição gratuita de água em shows realizados em dias de calor intenso no país. A medida ocorre após a morte da estudante de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), Ana Benevides, que faleceu após passar mal durante o show da cantora Taylos Swift, no Rio de Janeiro.
A decisão já havia sido anunciada no sábado (18) pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, após a tragédia. No documento registrado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) consta que a publicação terá validade de 120 dias.
“Considerando os últimos acontecimentos no território brasileiro, amplamente divulgados pelas mídias, especialmente na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com registro de múltiplas ocorrências de eventos trágicos ou nocivos tendo consumidores como vítimas em virtude da elevada temperatura, possível ventilação deficiente e dificuldades de hidratação em show produzido por empresa privada”, cita.
Ana sofreu uma parada cardiorrespiratória durante o show em decorrência do calor, após ter ficado horas na fila com os amigos para realizar o sonho de assistir à turnê “The Eras”, da cantora americana.
Estudante de Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis, ela participativa de várias atividades da faculdade e era diretora da atlética do seu curso.
Após a morte da universitária, populares realizaram um movimento nas redes sociais exigindo o cancelamento dos demais shows da cantora no país. Contudo apenas a apresentação de sábado (18) foi adiada para o dia (20). Medida gerou revolta por ser comunicada enquanto os fãs já estavam há horas esperando no local.
Fãs, amigos e familiares da vítima organizaram uma vaquinha virtual para custear o translado do corpo para Pedro Gomes (MS), onde o corpo da menina foi sepultado.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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