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Celular explode e causa incêndio em residência em Cáceres

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Nas primeiras horas do Natal (25), uma casa em Cáceres, a 225 km a oeste de Cuiabá, foi parcialmente consumida por um incêndio desencadeado pela explosão de um celular enquanto estava sendo carregado. Por sorte, a mãe e seus dois filhos escaparam ilesos, apesar do prejuízo material.

Segundo informações obtidas pelo , a mãe, de 33 anos, dormia na cama com seu filho de 13 anos, enquanto a filha de 10 anos descansava em um colchão adjacente.

A menina teria deixado o celular conectado à tomada, próximo ao colchão, quando uma explosão foi ouvida. Ao acordarem, perceberam que o colchão estava em chamas.

Desesperada, a mulher tentou apagar as chamas com a própria blusa, mas o fogo se espalhou rapidamente. Ela conseguiu resgatar a filha nos braços e evacuar a residência com os filhos. Antes de sair, desligou o padrão de energia da casa, momento em que outra explosão foi ouvida.

O quarto da família foi consumido pelas chamas, mas a intervenção rápida do Corpo de Bombeiros evitou que o fogo se alastrasse ainda mais. Parte da estrutura da casa sofreu danos.

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Apesar do susto e do prejuízo material, a família está bem. Alguns documentos e objetos pessoais foram recuperados, mas os documentos das crianças foram perdidos no incêndio. A investigação sobre as causas precisas do incidente está em andamento. Ainda assim, é um alerta para a importância da precaução ao utilizar dispositivos eletrônicos e carregadores.

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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