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Matrículas Web para estudantes das escolas estaduais começam dia 08 de janeiro

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) redefiniu o período de matrículas web para o ano letivo de  2024. As matrículas, que começariam no dia 28 de dezembro, passaram para os dias 8 e 9 de janeiro. Os estudantes das escolas de educação especial e das escolas militares terão datas diferentes para se matricularem.

Para os estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEDE) das unidades escolares de Cuiabá, as matrículas acontecem de 11 a 19 de janeiro. Nos demais municípios, será de 12 a 19 de janeiro.

Nas 26 escolas militares, o período de matrícula é de 8 a 12 de janeiro. As unidades possuem quase 18 mil estudantes matriculados e realizaram um exame seletivo no dia 26 de novembro para preencher 4.485 novas vagas em 2024.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou as conquistas alcançadas ao longo do ano. Segundo ele, a consolidação das 30 políticas educacionais e das mais de 130 ações do Plano EducAção 10 Anos são evidências de que a rede estadual de ensino está no caminho certo.

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Com as metas estabelecidas pelo Plano Educação 10 Anos, a Seduc espera estar entre as redes públicas mais bem avaliadas do país até 2032.

“A Seduc e as escolas estaduais seguem empenhadas em garantir o acesso e a permanência dos estudantes na rede de ensino, contribuindo assim para o desenvolvimento educacional e social de Mato Grosso”, finalizou o secretário.

As 648 unidades escolares voltam com as aulas na rede estadual de ensino no próximo dia 5 de fevereiro.

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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