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Circuito Folia Cuiabá é lançado com ampla programação gratuita

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Os preparativos e novidades sobre o Circuito Folia Cuiabá 2024 foram apresentados nesta quarta-feira (31.01), na Casa Cuiabana. Neste ano, o Governo de Mato Grosso, via Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), garantiu os recursos para o histórico carnaval, que será realizado pela Liga Independente dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba de Cuiabá, de 9 a 13 de fevereiro.

“É o carnaval daqueles que estão na rua, sambando todos os dias para fazer acontecer. É o carnaval da Liga, dos blocos, dos estudantes, dos empresários que estão a cada dia lutando pelo seu comércio. Nós, do Governo do Estado e da Secel, fizemos simplesmente o nosso papel, que é dar condições para que essa grande festa cultural aconteça”, explicou o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura.

O secretário destacou ainda a integração entre poder público, Blocos e Escolas, e movimentadores da cultura de Mato Grosso para realizar o evento.

“Cada um com suas ideias e diferenças, estamos conseguindo fazer uma linda história. Tenho certeza de que Cuiabá vai viver um momento mágico em que a Liga, produtores independentes, empresários e estudantes estarão juntos fazendo o maior e mais diverso carnaval que Cuiabá já viu”, pontuou Jan Moura.

Com ampla programação gratuita para a população, o Circuito Folia contempla eventos em diferentes espaços da capital mato-grossense. Para atender reivindicações de lojistas, e posteriormente da igreja evangélica Assembleia de Deus, as atividades agendadas para acontecer no Centro Histórico e na Praça das Bandeiras foram transferidas para a Orla do Porto II, em Cuiabá.

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De acordo com o presidente da Liga Independente dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba, Celso Gonçalo Nazário, o coletivo continua unido para a retomada do Carnaval em Cuiabá.

“Inicialmente, éramos 11 Blocos e Escolas de Samba, depois foram juntando outros grupos e parceiros. E hoje temos esse aglomerado, esse coletivo que está unido, lutando para que retomar o carnaval cuiabano, que vai acontecer seja aonde for”.

Programação Circuito Folia Cuiabá 2024

A programação tem início na sexta-feira (09.02) com o Bloquinho dos Estudantes, que segue até o domingo (11.02), na UFMT e na avenida Mato Grosso.

De sexta (09.02) a terça (13.02) haverá também o Carnaval Casa das Pretas e da Casa do Centro, que ficam na Praça da Mandioca. No sábado (10.02) e na segunda (12.02), os Bloquinhos Independentes finalizam os percursos no mesmo espaço, juntando-se à festa das duas instituições.

O Circuito Folia Cuiabá impulsiona ainda a segunda edição do Carnaval da Central, uma realização conjunta da Sumac, Oddly e Mandinga Bar, que acontece de sábado (10.02) até terça (13.02). Desta vez, o evento marcado pela diversidade será realizado na Orla do Porto II e contará com mais de 30 atrações que contemplam ritmos do Carnaval, rap e música eletrônica.

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No domingo (11.02), a partir das 17h, a programação inclui o Baile da Calorosa, que ocorre no Rebu bar, na rua 1 do Boa Esperança. Realizado na rua e aberto a todos os públicos, o evento começa com a banda Calorosa, apresentando hits de Carnaval e produções autorais, além expressões da música mato-grossense, como o lambadão.

Na segunda-feira (12.02), o Bloco Bode Bonito faz a festa na Praça Popular, com uma confraternização unindo sambas enredo, de exaltação e de quadra. A entrada é solidária para quem quiser contribuir com duas caixas de leite.

Por fim, na terça-feira de Carnaval (13.02) acontece o desfile oficial dos blocos e escolas de samba da capital, na Orla do Porto II. Participam do desfile festivo, as escolas de samba Payaguás e Império de Angola, e os blocos Tradição do Araés, Unidos do Araés, Império de Casa Nova, Boca Suja, Explosão Cuiabá, Luxo Folia, Duque Folia, Povo Feio e Melados.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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