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Em Haia, China defende que palestinos têm direito de usar violência

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A China argumentou nesta quinta-feira (22) na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que o povo palestino que vive sob a ocupação de Israel tem o direito de recorrer à violência para alcançar a autodeterminação. Ainda segundo Pequim, é preciso diferenciar a luta armada legítima dos atos de terrorismo.

“O povo palestino recorre à força para resistir à opressão estrangeira e para completar o estabelecimento de um Estado independente. É um direito inalienável e bem fundamentado no direito internacional. Várias pessoas libertaram-se do domínio colonial e da opressão estrangeira para alcançar a independência após a 2ª Guerra Mundial. As suas práticas servem como provas convincentes do direito”, argumentou o embaixador chinês, Ma Xinmim.

O representante de Pequim defendeu ainda que a ocupação de Israel é ilegal e que a China defende a solução de dois Estados, um israelense e outro palestino, a ser alcançado por meio da negociação. Além disso, a China argumentou que a potência ocupante não tem direito à autodefesa dentro dos territórios ocupados.

A declaração da China ocorreu em audiência pública da CIJ, que é o principal órgão jurídico da Organização das Nações Unidas (ONU). O tribunal foi provocado, pela Assembleia Geral da ONU, a se manifestar sobre a ocupação de Israel na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, que dura desde 1967. Não há data para publicação do parecer da CIJ.

Ao todo, 52 estados se inscreveram para comentar o tema. O Brasil se manifestou na terça-feira (20), quando pediu que a Corte considere a ocupação ilegal, dizendo que ela equivale a uma anexação dos territórios dos palestinos. Já os Estados Unidos defenderam nessa quarta-feira (21) que o fim da ocupação deve estar condicionado à segurança de Israel.

Luta armada e terrorismo

“Numerosas resoluções da Assembleia Geral da ONU reconhecem a legitimidade da luta por todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada de povos sob dominação colonial ou ocupação estrangeira, para concretizar o direito à autodeterminação”, destacou Ma Xinmin, citando a Resolução 3.070 da ONU de 1973.

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O embaixador defendeu que, nesse contexto de ocupação estrangeira, a luta armada se distingue dos atos de terrorismo. “Esta distinção é reconhecida por diversas convenções internacionais” afirmou, citando as convenções da União Africana e a dos Estados Árabes que tratam do combate ao terrorismo.

“O Artigo 3º da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate ao Terrorismo de 1999 estabelece que, cito, a luta travada pelos povos de acordo com o princípio do direito internacional pela sua libertação da autodeterminação, incluindo a luta armada, contra o colonialismo, a ocupação, a agressão e a dominação por forças estrangeiras, não serão considerados atos terroristas’”, acrescentou.

O representante de Pequim enfatizou, por outro lado, que mesmo uma luta armada legítima precisa respeitar os direitos humanos. “Durante a luta armada legítima dos povos, todas as partes são obrigadas a cumprir o Direito Humanitário Internacional (DIH) e, em particular, a abster-se de cometer atos de terrorismo que violem o DIH”, acrescentou.

Ma Xinmin lamentou que, após mais de meio século, a ocupação de Israel na Palestina siga sem esperança de acabar. “Inúmeros palestinos esperaram durante toda a vida. No entanto, não resta qualquer raio de esperança nos seus esforços para restaurar os direitos legítimos do povo palestino”, ponderou.

Legítima Defesa

Ainda segundo o embaixador da China, o direito à legítima defesa de um Estado só pode ser usado se o ataque armado ocorrer no território do próprio Estado.

“No território ocupado, o direito da potência ocupante à autodefesa depende da legitimidade do processo de ocupação. Se a ocupação for ilegal, a potência ocupante não pode adquirir a soberania do território nem recorrer à autodefesa contra ataques armados ocorridos no território ocupado”, justificou.

Direitos Humanos

Ma Xinmin afirmou ainda que a China entende que Israel violou os direitos humanos ao longo da ocupação dos territórios palestinos.

“Fatos bem documentados e amplamente reconhecidos indicam que as políticas e práticas de opressão de Israel ao longo da sua prolongada ocupação do território palestino minaram gravemente e impediram o exercício e a plena realização do direito do povo palestiniano à autodeterminação”, destacou Xinmin, acrescentando que “independentemente da duração da ocupação, a natureza ilegal da ocupação e a soberania sobre os territórios ocupados permanecem inalteradas”.

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Israel

O governo de Israel não vai participar das audiências públicas para discutir a ocupação dos territórios palestinos. Em documento de cinco páginas enviado à CIJ, Israel condenou a resolução que determinou a análise do caso, dizendo que a decisão representa uma “distorção da história e da realidade atual do conflito israelense-palestino” e que, por isso, prejudica a construção da paz.

“Ao apontar o dedo apenas para um lado, as questões ignoram milhares de israelenses mortos e feridos que foram vítimas de atos assassinos de ódio palestinos e do terrorismo – atos que continuam a pôr em perigo diariamente os civis e a segurança nacional de Israel”, afirma o documento.

Entenda

Após o fim da 2ª Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para as Nações Unidas a responsabilidade pelo território que hoje é ocupado por Israel e pela Palestina. Desde o final da 1ª Guerra Mundial, a chamada Palestina histórica era controlada pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental, que então estavam sob o controle do Egito e da Jordânia.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.

Fonte: EBC Internacional

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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