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PM apreende 86 porções de drogas, 33 munições, arma e prende suspeito por tráfico e porte ilegal

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Policiais militares do 19º Batalhão apreenderam, na noite desta sexta-feira (23.02), 86 porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína, um revólver calibre .38 e 33 munições durante abordagem em Tangará da Serra. Um homem, de 24 anos, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

Conforme informações do boletim de ocorrência, por volta das 23 horas, os policiais realizavam patrulhamento tático na região dos bares do bairro Jardim Califórnia, quando avistaram uma aglomeração suspeita na esquina da Rua 32 com a 9-A.

Neste momento, diversas pessoas começaram a se dispersar com a aproximação dos policiais militares, no entanto um homem acabou sendo abordado em flagrante.

Com ele, as equipes encontraram duas porções de substância análoga à maconha e um aparelho celular azul. Questionado sobre o ilícito, ele afirmou que teria adquirido com um colega, com o qual divide uma kitnet.

Os policiais se deslocaram até o endeço do imóvel, mas não encontraram o suspeito citado. Na casa, os militares apreenderam diversas porções de maconha, pasta base de cocaína, inúmeras munições e um revólver calibre .38. O homem afirmou que todo material seria do seu colega, que teria fugido para Cuiabá. O suspeito e todo produto ilícito foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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