Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Presidente do TCE-MT debate direitos dos trabalhadores da limpeza junto a Sindicato

Publicados

MATO GROSSO

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, tratou sobre os direitos dos trabalhadores da limpeza do estado, nesta terça-feira (19), em reunião com representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana, Limpeza Pública, Áreas Verdes e Ambiental (Sindilimp/MT).

“Nesse momento em que estamos tratando o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, em que estamos discutindo a extinção dos lixões e instalação dos aterros sanitários nos municípios, também precisamos pensar em como é a vida desses profissionais e qual é o tratamento dado a eles pelas cooperativas”, disse Sérgio Ricardo.

Durante a reunião, foram abordados ainda o acesso a banheiros e a equipamentos de segurança, além da disponibilidade de água aos trabalhadores, que estão expostos ao calor e ao esforço físico intensos.

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar.

“Hoje a maioria dessas pessoas vive à margem de qualquer assistência. Então, o Tribunal de Contas também quer olhar para essa discussão para garantir o cumprimento da lei. Nossa orientação é para que o Sindicato formalize todas essas demandas para que possamos agir dentro do papel do controle externo”, salientou o presidente.

Leia Também:  Governo de MT lamenta morte de procurador de Justiça

O assessor de gestão sindical, Adalto Muniz, explicou que a organização foi oficialmente constituída em fevereiro deste ano. “Encontramos a possibilidade de o TCE nos orientar em questões urgentes relacionadas ao meio ambiente e à limpeza urbana, principalmente porque aqui tem uma Comissão dedicada a isso.”

Para Muniz, as orientações resultarão no fortalecimento da categoria. Além disso, chamou a atenção para atuação do TCE-MT na fiscalização de contratos firmados entre as prefeituras do estado e as cooperativas do setor.

“As prefeituras licitam os serviços de coleta de resíduos, trazendo a figura das empresas privadas e das cooperativas para essa relação. E o Tribunal, como guardião do dinheiro público, tem o poder de acompanhar isso. Então, quando se abre essa porta para nós é muito importante”, concluiu.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Advogado "ostentação" é acusado de aplicar golpes em clientes em MT

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA