MATO GROSSO
Defensoria Pública de MT pede à Justiça que Gol pague R$ 10 milhões de indenização e suspenda transporte de animais
MATO GROSSO
Ação civil pública por danos morais e coletivos, ajuizada pela DPMT, requer que Justiça suspenda todo o transporte de animais pela Gollog até que empresa adote novo protocolo
Na tarde desta segunda-feira (6), a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) ajuizou uma ação civil pública (ACP) por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, contra a empresa Gol Linhas Aéreas e seus proprietários, em virtude da morte do cachorro Joca, durante o transporte aéreo, no dia 22 de abril.
O defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação, requer ainda que seja suspenso, por prazo indeterminado, todo o transporte de animais pela Gollog, até que a empresa apresente à Justiça um relatório detalhado da falha operacional que levou à morte do cão, assim como o protocolo de segurança que passará a ser adotado caso a atividade seja retomada.
“A referida ACP busca assegurar os direitos dos consumidores e promover a proteção dos animais, em conformidade com os preceitos legais e constitucionais”, afirmou Zuqueti.
Segundo o defensor, a perda de um animal de estimação não é apenas uma questão emocional para seus tutores, mas também uma preocupação de ordem social, refletindo a importância do respeito aos direitos dos animais e a necessidade de comprometimento por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte de animais.
“No caso em questão, a companhia aérea, ao transportar o animal, assumiu a responsabilidade pelo seu bem-estar e segurança. A morte do cão durante o trajeto evidencia uma falha grave no cumprimento dessa responsabilidade”, destacou.
Diante disso, a ação busca enviar uma mensagem clara de que esse tipo de incidente não pode ser tolerado e exigir medidas para prevenir futuros casos semelhantes.
“É importante ressaltar que a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes e sujeitos de direitos, incluindo o direito à proteção contra tratamento cruel e degradante. Portanto, a morte do cão em circunstâncias que poderiam ter sido evitadas configura uma violação desses direitos, justificando a busca por reparação por danos morais coletivos”, pontuou.
Para o defensor, a defesa dos interesses coletivos e a garantia dos direitos dos consumidores e dos animais são princípios fundamentais que devem ser protegidos e promovidos pela sociedade como um todo.
“Esperamos que este caso sirva como um exemplo de que a negligência em relação ao transporte de animais não será tolerada e que medidas eficazes serão implementadas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os seres vivos”, arrematou.
O defensor explicou que a Defensoria Pública não está representando o tutor, mas sim os direitos difusos e coletivos de todos os consumidores por equiparação (bystanders) e dos próprios animais, e que nada impede que o tutor de Joca ingresse com uma ação civil individual de danos morais.
Pedidos – Além da indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, o defensor solicitou que a Gol adote um novo protocolo de transporte de animais, incluindo medidas como:
1. Local seguro com climatização para manter o animal, quando há atraso do voo ou aumento da permanência na caixa, além do inicialmente previsto e autorizado pelo tutor; 2. Local para soltar os animais, caso haja cancelamento do voo por situações imprevisíveis e o tempo de permanência ultrapasse os limites toleráveis à saúde física e emocional do pet; 3. Equipe veterinária à disposição dos animais ou em tempo integral, em todos os lugares em que existam animais domésticos sob a tutela da empresa; 4. Insumos como água potável e alimentação balanceada; 5. Funcionários com treinamento em psicologia animal, para acalmar os pets.
Em caso de descumprimento da liminar, a Defensoria requisitou à Justiça que seja aplicada uma multa diária no valor mínimo de R$ 50 mil.
Relembre o caso – O cachorro de cinco anos, da raça golden retriever, morreu no dia 22 de abril durante o transporte aéreo da Gollog, empresa da companhia Gol, depois de um erro no destino.
O pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT), mas foi colocado num avião com destino a Fortaleza (CE). O animal foi enviado de volta para Guarulhos, mas, quando o tutor foi buscá-lo, o cão estava morto.
Segundo o tutor, João Fantazzini, o veterinário tinha dado um atestado indicando que o animal suportaria uma viagem de 2 horas e meia, mas, com a falha, Joca ficou cerca de 8 horas no avião.
De acordo com o atestado de óbito, Joca morreu por uma parada cardiorrespiratória, mas os motivos ainda não foram esclarecidos.
Por meio de nota, a Gol afirmou que foi surpreendida com o falecimento de Joca porque ele recebeu cuidados da equipe na capital cearense. Segundo a empresa, a morte aconteceu logo depois do pouso em Guarulhos.
A morte de Joca teve repercussão nacional e provocou uma série de protestos de manifestantes em prol dos direitos dos tutores e dos animais em Cuiabá, Brasília, Teresina, Porto Alegre, entre outras cidades.
Clique aqui para acessar, na íntegra, a ação civil pública.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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