MATO GROSSO
Centro Olímpico de Treinamento recebe melhorias para Campeonato Ibero-Americano de Atletismo
MATO GROSSO
De acordo com secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Jefferson Carvalho Neves, as reformas e adequações visam criar as condições para resultados positivos para o esporte e para o Estado.
“São diversos serviços para manter a nossa pista entre as melhores do país e também melhorar o conforto do público. Além de conservar o patrimônio público, as reformas e adequações são importantes até para o desempenho dos atletas, garantindo melhores resultados e, com certeza, um espetáculo esportivo ainda mais fantástico”, enfatizou o secretário.
A pista de atletismo, que já é uma das melhores do Brasil atualmente, foi revitalizada com uma lavagem específica que ressalta as cores. As linhas que separam as raias foram pintadas novamente para destacar os espaços ocupados pelos atletas.
Os serviços abrangem ainda melhorias no campo, substituição de cadeiras quebradas na arquibancada, pinturas nas áreas externas, manutenções na parte elétrica, reparos na iluminação no entorno da pista e dos acessos, e limpeza geral.
Nos três dias de competição, o espaço reunirá mais de 500 atletas representando 23 países. Além do Brasil, confirmaram presença as seleções da Angola, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Portugal, República Dominicana, São Tomé e Príncipe, Uruguai e Venezuela.
Estarão em disputa os índices olímpicos fixados pela World Athletics para cada uma das provas e os pontos no Ranking Mundial pelas cotas na corrida por vagas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
O Campeonato Ibero-Americano é uma competição de atletismo em nível de seleções nacionais, disputado a cada dois anos por países ibero-americanos, Andorra e países africanos onde a língua oficial é o espanhol ou o português.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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