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Juiz Bruno Marques fala sobre Lei de Improbidade Administrativa no programa Explicando Direito

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Está no ar o 33º episódio do programa Explicando Direito, com uma entrevista concedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especialização em Ações Coletivas de Cuiabá, ao coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Bruno Marques, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é coautor do livro “Lei de Improbidade Administrativa, Lei 14.320/2021 – Comentários e Análise Comparada”. Ele é um dos autores do Capítulo 8, intitulado “Comentários à Lei de Improbidade Administrativa – Penas e Declarações de Bens”. O livro foi lançado em fevereiro de 2024, nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.
 
“O Supremo rapidamente, de forma objetiva, assentou que, muito embora a Lei de Improbidade tenha caráter sancionador, ela é uma lei de natureza civil, portanto, a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica à seara da improbidade administrativa. Dessa forma, as normas materiais da Lei de Improbidade Administrativa são todas irretroativas e as normas processuais alcançam o processo no estado em que se encontram, resguardadas aí as situações jurídicas consolidadas”, destacou o magistrado em trecho da entrevista.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela onde aparecem sentados os juízes Bruno Marques e Antônio Peleja. Bruno está sentado à esquerda. Ele é um homem branco, de cabelos e barba escuros, que usa óculos de grau e veste terno azul. À direita, o juiz Antônio Peleja. Ele é um homem de pele morena, com cabelos e barba grisalhos. Veste terno cinza. Ao centro, uma mesa onde estão dispostos livros e uma estátua da Deusa da Justiça.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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