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CCJ aprova destinação de cadáver para ensino, pesquisa e treino de cão de resgate

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina a destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. Os familiares não poderão ter acesso ao corpo após a sua liberação para alguma das destinações previstas no projeto.

O texto autoriza escolas de medicina, institutos com disciplinas de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores a receber os restos mortais. O projeto veda a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira desse tipo de operação.

Não reclamado
Para ser caracterizado como não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. A partir de então, o corpo será declarado não reclamado.

A autorização para uso do corpo após a morte poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro ou por parente até terceiro grau. O texto inclui essa previsão no Código Civil.

A proposta veda a destinação de corpo com morte causada por crime ou quando a pessoa tiver expresso em vida sua oposição à doação do seu corpo. O texto também proíbe a divulgação da identidade da pessoa que teve seu cadáver utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo precisará passar por necropsia.

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O transporte do cadáver deverá ficar a cargo da instituição receptora. A mesma regra vale para o sepultamento ou cremação, devendo ser comunicada a família, se conhecida.

O texto do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), reúne pontos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e de outras seis propostas com tema semelhante que tramitavam juntas (PLs 6827/17, 1511/24, 3784/19, 4077/19, 82/20, 5413/23). O projeto original previa a destinação apenas a escolas de medicina.

Segundo Garcia, a proposta corrige uma falha da Lei 8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receberem cadáver não reclamado, a ser utilizado em suas atividades de ensino e pesquisa. “A autorização legal para a destinação aos corpos de bombeiros militares, às polícias civis e militares, possibilitará a prática de um serviço público essencial, em suas atividades de localização, busca e resgate de pessoas vivas ou mortas”, disse.

Banco de dados
O Instituto Médico Legal ou outra autoridade competente deverá manter banco de dados sobre o falecido com características gerais, identificação, fotos do corpo, resultado da necropsia entre outros temas. As informações devem estar disponíveis por, no mínimo, 20 anos.

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A instituição que receber o cadáver, órgãos, tecidos e partes do corpo também precisará manter ao longo de 20 anos a documentação sobre o processo de recebimento.

Crimes
A proposta criminaliza o comércio de cadáveres não reclamados com pena de 3 a 8 anos de reclusão, com multa. Entra na mesma pena quem promove, facilita ou ganha vantagem com esse comércio. O comércio de órgãos e tecidos tem pena semelhante, como previsto na Lei de Transplantes.

As instituições que descumprirem as determinações da proposta poderão ter o funcionamento cancelado temporária ou permanentemente, além de ficarem proibidas de firmar contrato ou convênio com entidades públicas ou receber recursos públicos.

A legislação atual menciona apenas as escolas de medicina como destinatárias dos corpos não reclamados junto às autoridades públicas em um prazo de 30 dias. Conforme a regra vigente, será destinado para estudo o cadáver sem qualquer documentação ou o identificado, mas sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. A proposta revoga a lei atual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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