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MT registra recorde em exportações e lidera balança comercial do país

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Mato Grosso atingiu marca histórica nas operações comerciais com outros países e bateu recorde nas exportações nos primeiros cinco meses deste ano. De janeiro a maio, foram comercializadas 26,73 milhões de toneladas de produtos para compradores estrangeiros, incluindo minérios, grãos, madeiras, carnes e outros itens.

Nesse período, o Estado também se manteve na liderança do ranking nacional de saldo da balança comercial com um superávit de US$ 12,11 bilhões (33,74% do total nacional) e de US$ 2,57 bilhões apenas em maio (30,13% do total nacional), somando US$ 14 bilhões.

As exportações representam 93,22% desse montante, enquanto as importações totalizam 6,78%, o que justifica o superávit no saldo comercial de Mato Grosso.

“Esses números ressaltam a força econômica de Mato Grosso e sua importância no cenário nacional e internacional, destacando-se tanto em exportações quanto em importações, apesar das variações de preço no mercado global”, avaliou o coordenador do Centro de Dados Econômicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Vinicius Hideki.

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A indústria extrativa do Estado destacou-se com os maiores valores de venda para maio em toda a série histórica,. Foram mais de 5 mil toneladas comercializadas, totalizando aproximadamente US$ 5,9 milhões. Este montante representa um aumento de 11,79% em relação a maio de 2023. Os principais produtos foram minérios de chumbo e cobre, farelos e outros resíduos de tratamento de cereais. Já os principais destinos dos produtos da indústria extrativa de Mato Grosso foram China, Chile e Bolívia.

No setor de exportações, o Estado também realizou a segunda operação de etanol do ano de 2024, Foi enviada 1,9 tonelada do produto para Singapura, gerando um total de US$ 11,1 milhões.

A última exportação de etanol havia sido registrada em março de 2024, também com destino a Singapura. Além do etanol, outros produtos mostraram crescimento significativo em relação a maio de 2023: complexo milho (3,22%), complexo madeira (37,93%), complexo algodão (293,22%) e grãos beneficiados (102,47%).

As importações de Mato Grosso somaram US$ 169,32 milhões, uma queda de 27,82% em relação ao mês anterior e de 24,03% comparado ao mesmo mês do ano anterior. Porém, o volume importado apresentou uma variação positiva de 26% em relação a maio de 2023, refletindo a baixa nos preços internacionais de adubos e fertilizantes, que são os principais produtos importados pelo estado.

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De janeiro a maio, Mato Grosso importou US$ 645 milhões desses produtos químicos, representando 15,8% do total do país, mantendo-se como o maior importador.

“Essa posição de destaque reafirma Mato Grosso como um grande player no comércio internacional, influenciando diretamente a cadeia produtiva agrícola e, por extensão, a economia nacional. O estado não apenas sustenta sua própria produção agrícola, mas também contribui significativamente para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do Brasil”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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