MATO GROSSO
Bolsista do Governo de MT, Lissandra Campos é convocada para as Olimpíadas de Paris 2024
MATO GROSSO
A trajetória de Lissandra, de 22 anos, até esta convocação é marcada por muita dedicação e grandes conquistas. A esportista começou no esporte em brincadeiras de rua e em recreação na praça, correndo aos 12 anos em provas kids e depois em etapas estaduais e nacionais dos Jogos Escolares.
Em 2014, Lissandra chegou para treinar no Instituto Vicente Lenílson Atletismo (IVL) com sua treinadora Maria Aparecida de Souza Lima, a Cida, que foi atleta olímpica do salto triplo em Atlanta-1996 e permanece com ela até hoje.
A sua melhor marca é 6,69 m (-1,4), do Troféu Adhemar Ferreira da Silva, em 2023, recorde brasileiro e sul-americano na categoria sub-23. Este ano, Lissandra conquistou medalha de ouro no Sul-Americano Indoor de Atletismo e a prata no Campeonato Ibero-Americano, realizado em Cuiabá, além disso, a atleta foi campeã no GP Brasil de Atletismo, etapa Cuiabá.
A convocação é motivo de orgulho para o Estado, como declarou o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura.
“Estamos radiantes com a notícia. É muito orgulho para o programa Olimpus do Governo de Mato Grosso e para todo o Estado. A convocação da Lissandra mostra o quanto as políticas públicas são importantes também para o desenvolvimento de nossos talentos do esporte”, enfatizou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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