MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem por exploração sexual de criança e adolescente em Paranatinga
MATO GROSSO
A ação faz parte da Operação Talismã que visa combater os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes na região.
O terceiro alvo preso estava com o mandado de prisão decretado pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, tendo como vítimas duas irmãs menores de idade.
Conforme apurado pela Delegacia de Paranatinga, o investigado praticou o estupro contra uma menina de 11 anos, e a importunaçao foi cometida em desfavor da irmã de 14 anos, durante os festejos juninos no dia 24 de junho, na Vila de Santiago do Norte.
Durante as diligências investigativas e com base nos indícios e de autoria criminosa, a Delegacia de Paranatinga representou pelo mandado de prisão do suspeito, deferido pela Justiça.
Diante da ordem judicial os policiais civis efetuaram a prisão do suspeito, que foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.
Operação Talismã
Tem como objetivo intensificar as ações de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes em Paratinga, e cumprir mandados contra pessoas investigadas e que respondem inquéritos que tramitam na Delegacia de Paranatinga, bem como continuará em andamento pelos próximos meses.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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